Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017.

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2017

Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL

Proponente: FRANDOLOSO & SCHMITT LTDA.– ME.

CNPJ: 02.721.137/0001-60.

Endereço: Av. Florianópolis, s/nº – Centro – UNIÃO DO SUL - MT.

Objeto: Aquisições de Gêneros Alimentícios diversos para uso das Secretarias da Administração Municipal de União do Sul,conforme descrição dos produtos na proposta de preços da proponente, integrante deste Processo de Dispensa de Licitação.

Valor: R$ 42.516,94 (quarenta e dois mil, quinhentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos).

Prazo de Execução: 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da ratificação do processo de dispensa de licitação sob nº 004/2017.

Motivo da Dispensa de Licitação: Dispensa de Licitação, embasada no disposto no inciso V, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores, que se justifica pela necessidade de manter-se a continuidade das aquisições dos diversos gêneros alimentícios para atender demandas das diversas Secretarias da Administração Municipal de União do Sul, diante da rescisão da Ata de Registro de Preços da empresa fornecedora Comercial Luar EIRELI – EPP, estabelecida na capital do estado (Cuiabá-MT), a qual solicitou o cancelamento da Ata de Registro de Preços sob alegação de inviabilidade de fornecimento decorrente de problema de logística de transporte, o que foi acolhido pelo Chefe do Poder Executivo, com parecer favorável da assessoria jurídica desta Prefeitura. Justifica-se ainda a aquisição direta com a fornecedora proponente acima identificada, mediante dispensa de licitação, o fato de não haver tempo hábil para a realização imediata de nova licitação para esses produtos alimentícios, sob pena de prejuízo à normalidade dos serviços públicos ofertados à população.

Decisão: RATIFICO nos termos do artigo 26, da Lei nº 8.666/93 a Dispensa de Licitação nº 004/2017.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 29 de março de 2017.

CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ

Prefeito Municipal