Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017.

DISTRATO Nº. 047/2017

DISTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO

POR TEMPO DETERMINADO

Nº. 047/2017

Por este instrumento particular, a Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na cidade de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, na Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, inscrita no CNPJ sob o nº. 04.217.362/0001-90, por seu representante legal, Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG 1332078-5 SSP/MT e CPF sob o nº 326.034.369.53, a seguir denominado CONTRATANTE,ANDREI MARTINELI TABOSA, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 1749447-8 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 034.625.651-84 e residente a Avenida Page, N°1070, Bairro: JD Nova Jaciara, na cidade de Jaciara - MT, a seguir denominado (a) CONTRATADO (A), acordam.

1. A CONTRATANTE e O (A) CONTRATADO (A), em 15/03/2017 firmaram o contrato Nº. 043/2017 com prazo de duração de 06 (seis) meses, pelo qual a primeira confiou ao segundo serviços deENGENHEIRO CIVIL, como previsto na cláusula 1ª do Contrato por Tempo Determinado Nº 043/2017.

2. O (A) CONTRATADO (A), por força do instrumento ora distratado, vêm executando seus serviços até 22/03/2017.

3. Em contraprestação pelos serviços profissionais referidos nos itens anteriores, a CONTRATANTE obrigou-se a pagar ao CONTRATADO (A) a quantia de R$ 5.546,66 (Cinco mil e quinhentos e quarenta seis reais e sessenta seis centavos).

4. O (A) CONTRATADO, por razões próprias, decidiu desistir da continuidade do contrato até agora vigente, resolvendo as partes rescindirem o contrato até então vigente, restando acertado que, em razão dos serviços e atividades desenvolvidos até o momento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADO (A) a quantia de R$ 1.231,05 (Hum mil e duzentos e trinta um reais e cinco centavos).

5. O (A) CONTRATADO (A) outorga à CONTRATANTE plena, total e irrevogável quitação, para nada mais reclamar, a qualquer tempo e a que título for, em relação à avença distratado, bem como aos serviços prestados.

6. O presente distrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, seus herdeiros e sucessores.

7. As partes elegem o Foro da Comarca em Primavera do Leste para dirimir eventuais litígios decorrentes do ora acordado.

Assim, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as duas testemunhas abaixo.

Santo Antônio do Leste – MT, 23/03/2017.

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ANDREI MARTINELI TABOSA

SERVIDOR (A)

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MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

Nome:

RG:

Nome:

RG: