Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017.

DECRETO LEGISLATIVO 001-2017

DECRETO LEGISLATIVO 001,

DE 25 DE MARÇO DE 2017.

“Dispõe sobre a aprovação das contas do Exercício Financeiro de 2015 da prefeitura Municipal de Jangada, Gestão do Prefeito Municipal “Valdecir Kemer.”

O Presidente da Câmara Municipal de Jangada, Estado de Mato Grosso, Vereador ROGÉRIO DE OLIVEIRA MEIRA, no uso das atribuições conferidas por lei,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:

Art. 1° - Fica aprovada as contas do Prefeito Municipal de Jangada pertinente ao exercício financeiro de 2015, com as recomendações apontadas pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso para que o Executivo Municipal adote as seguintes providências:

I- elabore e implemente Plano Estratégico no âmbito da Prefeitura, mediante aprovação do Poder Legislativo, visando avaliar e aperfeiçoar as políticas públicas da saúde e da educação, observando, atentamente, os indicadores com as piores médias, conforme detalhado no item III das razões do voto: na educação:

a) Taxa de cobertura potencial na Educação Infantil (0 a 6 anos) (2014);

b) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Matemática 4ª Série/5º ano) inferior à média do Brasil (2014);

c) Proporção de escolas municipais com nota na Prova Brasil (Português 4ª Série/5º ano) inferior à média do Brasil (2014); na saúde: a) Taxa de mortalidade neonatal precoce (2013); b) Taxa de mortalidade infantil (2013); c) Proporção de nascidos vivos de mães com 7 ou mais consultas de pré-natal (2013);

d) Taxa de detecção de Hanseníase (2014);

e) Razão de exames citopatológicos cérvico-vaginais em mulheres de 25-59 anos (2014) na população feminina nessa faixa etária (2014); e,

f) Incidência de Tuberculose todas as formas (2014);

g) Cobertura-imunizações:Pentavalente (2014).

II- adote as providências legais previstas no art. 169 da Constituição Federal e no art. 23 da LRF, sem prejuízo das medidas do art. 22 da LRF, no sentido de reduzir os seus gastos com pessoal ao limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, inciso III, “b”, da LRF.

Art.2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Jangada-MT, 25 de Março de 2017.

Ver. Rogério de Oliveira Meira

Presidente