Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017.

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 005/2017

O presente documento se trata da INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO para formalização de Termo de Fomento com o ROTARY CLUB DE CAMPO NOVO DO PARECI-MT, para atender o Projeto do Festival Nacional NIDANÇA 2017.

O caput do artigo 31 da Lei 13.019/2014, alterado pela Lei 13.204/2015, regulamenta a questão da inexigibilidade do Chamamento Público, senão vejamos:

“Art. 31: Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...)”.

Considerando a exposição dos motivos exarados pelo ROTARY CLUB DE CAMPO NOVO DO PARECIS-MT, no Oficio nº 002/2017, a Ata 060/2017 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o art. 31 II da Lei 13.019/2014 e Decreto Municipal 141/2016, TORNO PÚBLICO a inexigibilidade de chamamento público para formalização de Termo de Fomento com o ROTARY CLUB DE CAMPO NOVO DO PARECIS – MT, para atender o Projeto do Festival Nacional NIDANÇA 2017, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor proveniente do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, os quais foram angariados através de doação de terceiros, sendo liberado o valor em parcela única.

Encaminhem-se os autos à Assessoria Técnica e Legislativa para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 28 de março de 2017.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal