Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017, 31 de Março de 2017.

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Lei N.º 13.019/2014

ESTADO DE MATO GROSSO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA

PROCESSO N.º 034/2017

TERMO DE FOMENTO N.º 001/2017 – (COM DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO)

INTERESSADO: INSTITUTO CIRANDA – MÚSICA E CIDADANIA

OBJETO: AULAS DE MÚSICA EM NOVA BRASILÂNDIA

JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DO CHAMAMENTO PÚBLICO

Lei N.º 13.019/2014

Trata-se de parceria a ser firmada com INSTITUTO CIRANDA, MÚSICA E CIDADANIA - CUIABÁ para realização de aulas de música em Nova Brasilândia e manutenção da Orquestra Sinfônica Jovem de Nova Brasilândia.

O INSTITUTO CIRANDA é uma organização social da sociedade civil, sem fins lucrativos, de comprovada idoneidade, que tem como missão criar oportunidades de desenvolvimento pleno para crianças, adolescentes e jovens por meio do ensino e difusão da arte musical.

Esta parceria tem por finalidade subsidiar parte das despesas das ações de ensino musical a 120 alunos no Município de Nova Brasilândia, desta forma, faz-se necessário o firmamento deste Termo de Fomento.

A possibilidade de firmar parceria com a entidade sem o Chamamento Público, é previsto no inciso VI do artigo 30, da Lei N.º 13.019/2014, conforme segue:

Desta feita, conforme certificado expedido pelo CMDCA – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, vê - se que a entidade está devidamente inscrita e registrada, em consonância ao que se exige.

Ante ao exposto, com base na Lei Federal N.º 13.019/2017, fica JUSTIFICADA a dispensa do Chamamento Público, para firmar o Termo de Fomento com a entidade INSTITUTO CIRANDA – MÚSICA E CIDADANIA, CUIABÁ MT.

Publique-se.

Às providências.

Nova Brasilândia MT. 29 de Março de 2017

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

PREFEITA MUNICIPAL