Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017.

DECRETO SUPLEMENTAR N.° 2.917, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017

DECRETO SUPLEMENTAR N° 2917/2017

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor JOÃO BASTISTA VAZ DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1960/2016, e em consonância com a Lei Federal 4320/64.

DECRETA

Art. 1§ - Fica aberto o credito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00, destinado a dar cobertura as seguintes dotações orçamentárias relacionadas abaixo:

04.004-DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS

04.004.04.122.0106.2007.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente

R$ 10.000,00

Sub-Total: R$ 10.000,00

05.005-FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

05.005.13.392.0114.1022.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

R$ 50.000,00

05.005.13.392.0114.1022.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

R$ 80.000,00

Sub-Total: R$ 130.000,00

07.001-DIVISAO DE SAUDE

07.001.10.301.0120.2045.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

R$ 10.000,00

07.001.10.301.0120.2045.3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 50.000,00

07.001.10.301.0116.2039.3.1.9.1.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS RPPS

R$ 10.000,00

07.001.10.302.0117.2041.3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 10.000,00

Sub-Total: R$ 80.000,00

07.011-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

07.011.10.305.0118.2067.3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 80.000,00

Sub-Total: R$ 80.000,00

11.001-DIVISAO DE TURISMO

11.001.23.695.0129.2056.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica

R$ 50.000,00

Sub-Total: R$ 50.000,00

Total Geral: R$ 350.000,00

Art.02 - para dar cobertura será utilizado o valor de R$ 350.000.00, oriundo do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias relacionadas abaixo:

04.001-DIVISAO DE CONTABILIDADE E ORCAMENTO

04.001.99.999.0107.2015.9.9.9.9.99.00.00.00 Reserva de Contingencia

R$ 350.000,00

Sub-Total: R$ 350.000,00

Total Geral: R$ 350.000,00

Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina, 01 de Fevereiro de 2017.

JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA Prefeito Municipal