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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
DECRETO SUPLEMENTAR N° 2917/2017 | ||||||
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS: | ||||||
O Senhor JOÃO BASTISTA VAZ DA SILVA, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal 1960/2016, e em consonância com a Lei Federal 4320/64. | ||||||
DECRETA | ||||||
Art. 1§ - Fica aberto o credito adicional suplementar no valor de R$ 350.000,00, destinado a dar cobertura as seguintes dotações orçamentárias relacionadas abaixo: | ||||||
04.004-DIVISAO DE GESTAO DE PESSOAS | ||||||
04.004.04.122.0106.2007.4.4.9.0.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente | R$ 10.000,00 | |||||
Sub-Total: R$ 10.000,00 | ||||||
05.005-FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA | ||||||
05.005.13.392.0114.1022.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | R$ 50.000,00 | |||||
05.005.13.392.0114.1022.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | R$ 80.000,00 | |||||
Sub-Total: R$ 130.000,00 | ||||||
07.001-DIVISAO DE SAUDE | ||||||
07.001.10.301.0120.2045.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | R$ 10.000,00 | |||||
07.001.10.301.0120.2045.3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 50.000,00 | |||||
07.001.10.301.0116.2039.3.1.9.1.13.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS RPPS | R$ 10.000,00 | |||||
07.001.10.302.0117.2041.3.3.9.0.36.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 10.000,00 | |||||
Sub-Total: R$ 80.000,00 | ||||||
07.011-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||||||
07.011.10.305.0118.2067.3.1.9.0.11.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | R$ 80.000,00 | |||||
Sub-Total: R$ 80.000,00 | ||||||
11.001-DIVISAO DE TURISMO | ||||||
11.001.23.695.0129.2056.3.3.9.0.39.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica | R$ 50.000,00 | |||||
Sub-Total: R$ 50.000,00 | ||||||
Total Geral: R$ 350.000,00 | ||||||
Art.02 - para dar cobertura será utilizado o valor de R$ 350.000.00, oriundo do cancelamento parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias relacionadas abaixo: | ||||||
04.001-DIVISAO DE CONTABILIDADE E ORCAMENTO | ||||||
04.001.99.999.0107.2015.9.9.9.9.99.00.00.00 Reserva de Contingencia | R$ 350.000,00 | |||||
Sub-Total: R$ 350.000,00 | ||||||
Total Geral: R$ 350.000,00 | ||||||
Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | |||
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Xavantina, 01 de Fevereiro de 2017. | |||
JOÃO BATISTA VAZ DA SILVA Prefeito Municipal |