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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
“TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA D’OESTE E A EMPRESA LEANDRO REGIS DA SILVA - MEI”.
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D’OESTE, inscrito no CNPJ sob nº. 04.219.688/0001-56 com sede à Avenida dos Oitis nº 1.200, neste ato representado pelo Prefeito Interino, ODAIR JOSE VARGAS, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua das Aroeiras, Bairro Flor do Ipê, portador da cédula 7, no uso da atribuição que lhe confere o Município de Conquista D’Oeste, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa LEANDRO REGIS DA SILVA - MEI, inscrita no CNPJ nº 18.583.667/0001-20, com sede na Avenida Joaquim Gomes de Souza, nº 1.110, Centro, no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Sr. Leandro Regis da Silva, portador da Carteira de Identidade nº 2027211-1, expedida pela SSP/MT, CPF nº 040.686.191-90, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 012/2017 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078 de 1990 – Código de Defesa do Consumidor e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 001/2017, Processo de Adesão a Ata de Registro de Preço 028/2016 do Pregão Presencial nº 34/2016 da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O contrato tem como objeto a prestação de serviços de publicidade para divulgação em jornal impresso colorido com circulação regional de atos, programas, serviços, campanhas de interesse publico e comunitário do Município de Conquista D’Oeste - MT, conforme condições, quantidade eexigências estabelecidas neste contrato. 1.2 DESCRIÇÃO DO ITÉM Qtde | Unid | Descrição | Vlr. Unit | Vlr Total |
01 | Mensal | Serviços de Publicidade para Divulgação em Jornal Impresso Colorido com Circulação Regional de Atos. | R$ 5.050,00 | R$ 60.600,00 |
1.3 Integram o presente contrato a Ata de Registro de preço nº 028/2016 do Pregão nº 34/2016 da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Processo Administrativo nº 012/2017, Pregão nº 001/2017 da prefeitura Municipal de Conquista D’Oeste identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é até 31/12/2017, com início na data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 2017:
Cód. Reduzido - 11– OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO - PJ
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal /Fatura juntamente com a comprovação de entrega dos serviços contratados.
5.2 O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, no prazo de até 10 (dez) dias após apresentação da cobrança prevista no item 5.1, após o atesto do recebimento do produto pelo fiscal e aprovação da documentação comprobatória pelo gestor do contrato, uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos no Termo de Referência.
5.3 Qualquer dos documentos citados no item 5.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à empresa CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
5.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5 A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.6 A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço fixado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLAÚSULA SÉTIMA– ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1 A entrega do objeto contratado deverá ser feita de acordo com a ordem de serviço da Prefeitura de Conquista D’Oeste.
7.2 O prazo de entrega não poderá ultrapassar 05 (cinco) dias, contados a partir da emissão da ordem de fornecimento.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas neste Edital, e daquelas constantes dos Termos de Referência e demais anexos:
8.1.1 Executar o fornecimento conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2 Manter durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.3 Promover o fornecimento dos produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e as recomendações aceitas pela boa técnica;
8.1.4 Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
8.1.5 Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do ajuste a ser firmado;
8.1.6 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento dos produtos ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
8.1.7 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento dos produtos, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
8.1.8 Entregar os produtos de acordo com o que especificado neste Edital e seus Anexos;
8.1.9. Conforme o § 1º, do art. 8º, do Decreto 7.746 de 05 de junho de 2012, após a seleção da proposta e itens da adjudicação do objeto, a CONTRATANTE poderá realizar diligências para verificar a adequação do bem ou serviço às exigências do instrumento convocatório;
8.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Caberá ao CONTRATANTE, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste
Termo de Referência e demais anexos:
i. Supervisionar o fornecimento objeto do Termo de Referência, exigindo presteza na execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
ii. Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à execução dos serviços;
iii. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços objeto do pregão, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1 Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.2 Apresentar documentação falsa;
10.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.4 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.5 Não mantiver a proposta;
10.1.6 Cometer fraude fiscal;
10.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
10.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como MEI/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
10.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.3.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
10.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
10.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
10.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
10.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
10.8 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PUBLICAÇÃO
12.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO |
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e 2 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Conquista D’Oeste/ MT, 01 de fevereiro de 2017.
Odair José Vargas Prefeito Municipal Representante Legal da CONTRATANTE | Leandro Regis da Silva - MEI Representante Legal da CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: | |
Maria Conceição de Freitas RG: 1092791-3 SJ/MT | Mayla Clicia da Silva Farias RG: 2534352-1 SSP-MT |