Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Março de 2017.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2017

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 14/2017

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 014/2017 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA CENTRAL VEÍCULOS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES.

O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Pará esquina com a Rua Brasília, nº 229, Centro, Gaúcha do Norte-MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Voney Rodrigues Goulart, casado, pecuarista, portador da Carteira de Identidade n. 2477543 SSP/GO e do CPF n. 402.603.301-59, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 014/2017 firmado com a empresa CENTRAL VEÍCULOS COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 08.467.819/0001-75 estabelecida na cidade de Agua Boa-MT, Rua 01, Esquina com Rua 14, nº 811, Bairro Centro, neste ato representada por João Junior de Jesus Carvalho, Carteira de Identidade RG nº 2292419-1 SEJSP/MT e CPF 027.558.701-09, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como Cláusula 8.1 do Contrato Originário.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 3.1 do contrato original nº 014/2017, de 09 de fevereiro de 2017.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Gaúcha do Norte-MT, 28 de março de 2017.

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MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE-MT

Voney Rodrigues Goulart

Prefeito Municipal