Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 1.844 DE 27 DE MARÇO DE 2017.

ALTERA A LEI Nº 1.767/2014 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE POCONÉ A EFETUAR DOAÇÃO DE ÁREA URBANA AO MATO GROSSO GOVERNO DO ESTADO – SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP – DELEGACIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE POCONÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, SR. ATAIL MARQUES DO AMARAL FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, APROVA E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal Nº 1.767 de 25 de agosto de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal de Poconé, a efetuar doação de área urbana ao Mato Grosso Governo do Estado – Secretaria de Estado de Segurança Pública – Delegacia de Polícia Judiciário Civil do município de Poconé, e dá outras providências, passa a vigorar com seguinte redação:

“Art. 2º O donatário terá o prazo no máximo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, para construção do imóvel, a partir da publicação desta Lei, sob pena de revogação da doação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé - MT, 29 de março de 2017.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé