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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Novembro de 2024, de número 4.619, está disponível.
Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Nilton de Nadai - Representante do Poder Executivo Municipal;
2 – Eliude Faria Dorta - Representante do Departamento de Agua e Esgoto;
3 - Adilson Rodrigues da Silva - Representante Secretaria Municipal de Saúde;
4 – Giorgeo Spagnol - Representante Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
5 – Leila Pimenta Zaneti - Representante Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer.
6 – Rosangela Soares do Nascimento – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
7 – Eduardo Sabino Batista – Representante da Secretaria Municipal de Transporte, Obra e Serviços Públicos.
Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
1- Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; 2- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Pamela Michelle Langer de Moraes - Engenheira Ambiental;
2 – José Ancelmo Cacefo - Agente Administrativo da Secretaria Municipal Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
3 – Armando de Sousa Silva - Chefe de Departamento de Água e Esgoto;
4 – Cristiane Botelho de Souza - Agente Administrativo da Secretaria Municipal de Administração.
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, em 29 de Março de 2017.
TEREZINHA GUEDES CARRARA
Prefeita Municipal
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Publicado e afixado no mural da Prefeitura Municipal no período de 29/03/17 a 29/04/17