Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2017.

Portartaria 034-2017- Concessão de aposentadoria

PORTARIA N.º 034/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição da Sra. Maria Aparecida Pereira do Nascimento”.

A Diretora Executiva do PREVIARA, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 6º, incisos “I”, “II” e “III”, “IV” da Emenda Constitucional nº. 41/03, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 53, inciso “III”, alínea “a” da Lei Complementar n.º 135/92, de 08 de Maio de 1992 Art. 86, “I”, “II”, “III”, “IV”, da Lei Municipal n.º 636/2005, de 03 de Junho de 2015, Anexo atualizado, da Lei Municipal n.º 852/2008, de 02 de Abril de 2008.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Sra. Maria Aparecida Pereira Do Nascimento, portadora do RG. n.º 0546421-8 - SSP/MT e inscrita no CPF n.º 346.811.081-20, e Título de Eleitor n.º 004425651805, zona “041”, Seção “0014”, efetiva no cargo de PROFESSORA, nível “08”, classe “B”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com matricula n.º 100, contando com um total de 9.401 dias, ou seja, 25 (vinte e cinco) anos 09 (nove) meses e 06 (seis) dias, com proventos integrais, conforme o processo do PREVIARA n.º 004/2017, a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2017, revogadas as disposições em contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga – MT, 06 de março de 2017.

MARIONY SOARES DE OLIVEIRA

Diretora Executiva

Previara

HOMOLOGO:

JOEL MARINS DE CARVALHO

Prefeito Municipal