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DECRETO Nº 1254
DE 27 DE MARÇO DE 2.017
Dispõe sobre a Nomeação da Comissão Organizadora e Regulamentação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 do município de Santa Terezinha-MT, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Euclésio José Ferretto, Prefeito Municipal de Santa Terezinha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, Lei Municipal, nº 675/2017 e,
I – Considerando a Lei Estadual Complementar nº 12/1992, a Resolução de Consulta nº 14/2010 exarada pelo TCE/MT e o Parecer Jurídico nº 025/2017 que autoriza a seleção simplificada por análise curricular/contagem de pontos;
II – Considerando a dificuldade de profissionais habilitados residindo no campo;
III – Considerando que, o preenchimento das vagas abertas através deste processo simplificado é para garantir que o município não venha a ter prejuízos em virtude de possíveis afastamentos de profissionais no decorrer do ano de 2017, por motivos de licenças para tratamento de saúde, licenças prêmio, afastamentos e férias.
RESOLVE :
Artigo 1º- Nomear os servidores abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Organizadora do Processo Simplificado 001/2017, Análise Curricular/Contagem de pontos, destinado a preencher vagas de profissionais da Rede Municipal com os seguintes membros:
1 – Presidente – Eliete de Aguiar Alves – Mat. 109
2 – Membro – Aldine Bequiman Maciel – Mat. 15221
3 – Membro – Ana Paula Vieira Pinto – Mat. 535
4 - Carlos Alberto Aléssio – Mat. 446
5 - Raimundo Nonato Pereira dos Santos – Mat. 423
Art. 2º - A presente comissão ficará encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do processo Seletivo Simplificado 001/2017- Análise Curricular/Contagem de Pontos, obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.
Art. 3º - A Comissão Organizadora do processo Seletivo Simplificado deverá formular o Edital e suas regulamentações, promover a divulgação e encarregar-se do recebimento das inscrições, avaliação dos títulos e publicação do resultado final, com encaminhamento às autoridades competentes.
Art. 4º - Compete ao presidente desta comissão solicitar junto ao Executivo Municipal todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à Consecução do objetivo deste Decreto, bem como se encarregar da Organização do Local onde será realizada a contagem de contos/Análise Curricular.
Art. 5º - Os contratos temporários dos candidatos aprovados no processo Seletivo Simplificado 001/2017, serão por prazo determinados, não sendo prorrogáveis.
Art. 6º - A presente comissão deverá enviar todos os dados do Processo Seletivo Simplificado ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Disposição em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de Março de 2017
Euclésio José Ferretto
Prefeito Municipal