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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL nº 689 /2017
SÃO JOSE DO XINGU, EM 24 DE março DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 652/2016 LDO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LDO 2017 - Lei 652/2016 no valor de R$ 638.056,53 (Seiscentos e trinta e oito mil cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos) nas seguintes dotações:
04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0002 – Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043 – Educação Básica Pública
2094 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Fundeb –FUN 130.000,00
04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0002 – Fundeb
12 - Educação
365 – Educação Infantil
0043 – Educação Básica Pública
2095 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Fundeb – INF 83.000,00
04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0002 – Fundeb
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0043 – Educação Básica Pública
2096 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Fundeb – Out 141.653,83
04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
306 – Alimentação Escolar
0036 – Merenda Escolar
2097 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – ME ................. 7.353,21
04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0035 – Transporte Escolar
2098 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – PNAT.................... 490,85
04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
0001 – Fundo Municipal de Educação
12 - Educação
361 – Ensino Fundamental
0040 – Melhoria e Expansão do Ensino Fundamental
2098 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – EDU ............... 275.558,64
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2016, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
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Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM, 24 DE MARÇO DE 2017.
Luiz Carlos Nunes Castelo
Prefeito Municipal
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