Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2017.

LEI MUNICIPAL N 689

LEI MUNICIPAL nº 689 /2017

SÃO JOSE DO XINGU, EM 24 DE março DE 2017.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 652/2016 LDO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LDO 2017 - Lei 652/2016 no valor de R$ 638.056,53 (Seiscentos e trinta e oito mil cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos) nas seguintes dotações:

04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

0002 – Fundeb

12 - Educação

361 – Ensino Fundamental

0043 – Educação Básica Pública

2094 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Fundeb –FUN 130.000,00

04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

0002 – Fundeb

12 - Educação

365 – Educação Infantil

0043 – Educação Básica Pública

2095 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Fundeb – INF 83.000,00

04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

0002 – Fundeb

12 - Educação

361 – Ensino Fundamental

0043 – Educação Básica Pública

2096 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Fundeb – Out 141.653,83

04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

0001 – Fundo Municipal de Educação

12 - Educação

306 – Alimentação Escolar

0036 – Merenda Escolar

2097 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – ME ................. 7.353,21

04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

0001 – Fundo Municipal de Educação

12 - Educação

361 – Ensino Fundamental

0035 – Transporte Escolar

2098 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – PNAT.................... 490,85

04 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

0001 – Fundo Municipal de Educação

12 - Educação

361 – Ensino Fundamental

0040 – Melhoria e Expansão do Ensino Fundamental

2098 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – EDU ............... 275.558,64

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2016, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:

REDUZIDO

Recursos/Conta Bancaria

SALDO

FONTE

32

FUNDEB

213.000,00

318

32

FUNDEB

141.653,83

319

98

MERENDA

278,57

300

98

MERENDA

7.074,64

315

83

PNAC

45,27

315

87

PNAT

216,87

300

87

PNAT

136,78

315

93

PNTE

91,93

315

89

QSE

15.431,52

315

39

EDUCAÇÃO

21.856,64

301

40

EDUCAÇÃO

71.557,26

301

59

EDUCAÇÃO

1.220,41

301

55

EDUCAÇÃO

50.117,27

301

101

EDUCAÇÃO

4.669,19

301

95

EDUCAÇÃO

3.399,46

301

113

EDUCAÇÃO

107.306,89

301

Total

638.056,53

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 24 DE MARÇO DE 2017.

Luiz Carlos Nunes Castelo

Prefeito Municipal

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