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LEI MUNICIPAL Nº 693 /2017
SAO JOSE DO XINGU, 24 DE MARÇO DE 2017.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 674/2016 LOA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2017 - Lei 674/2016 no valor de R$ 208.789,16 (Duzentos e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos) nas seguintes dotações:
05 – Secretaria Municipal de Saúde
0002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0079 – Atenção Básica
2085 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Atenção Básica
33.90.30 – Material de Consumo .......................................... ................. R$ 41.343,48
Fonte de Recursos 0.3.02.000.000 Receitas de Imp. Transf................... R$ 41.343,48
33.90.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física ....................... R$ 8.000,00
Fonte de Recursos 0.3.02.000.000 Receitas de Imp. Transf................... R$ 8.000,00
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................. R$ 8.000,00
Fonte de Recursos 0.3.02.000.000 Receitas de Imp. Transf................... R$ 4.531,08
Fonte de Recursos 0.3.00.000.000 Recursos Ordinários......................... R$ 3.468,92
05 – Secretaria Municipal de Saúde
0002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 – Atenção Básica
0105 – Investimento em Saúde
2093 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Inv.
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 106.000,00
Fonte de Recursos 0.3.14.000.000 Transferências do SUS..................... R$ 100.219,98
Fonte de Recursos 0.3.00.000.000 Receitas de Imp. Transf.................... R$ 5.780,02
05 – Secretaria Municipal de Saúde
0002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
0002 – Atenção Média e Alta Complexidade
2079 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Média
33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................. R$ 31.509,22
Fonte de Recursos 0.3.14.000.000 Transferências do SUS..................... R$ 30,684,22
Fonte de Recursos 0.3.00.000.000 Recursos Ordinários......................... R$ 825,00
05 – Secretaria Municipal de Saúde
0002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
303 – Suporte Profilático e Terapêutico
0009 – Assistência Farmacêutica
2086 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – FB
33.90.30 – Material de Consumo.......................................................... R$ 3.045,22
Fonte de Recursos 0.3.14.000.000 Transferências do SUS.................. R$ 2.409,48
Fonte de Recursos 0.3.00.000.000 Recursos Ordinários....................... R$ 635,74
05 – Secretaria Municipal de Saúde
0002 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
305 – Vigilância Epidemiológica
0004 – Vigilância em Saúde
2092 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – VGS
33.90.30 – Material de Consumo........................................................ R$ 10.891,24
Fonte de Recursos 0.3.14.000.000 Transferências do SUS................ R$ 10.015,85
Fonte de Recursos 0.3.00.000.000 Recursos Ordinários.................... R$ 875,39
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2016, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
ATENCAO BASICA | |||||
REDUZIDO | Recursos/Conta Bancaria | SALDO | FONTE | VALOR | FONTE |
44 | SUS | 1.762,68 | 300 | ||
53 | PASCAR | 2.065,65 | 300 | 181,06 | 300 |
62 | PASF | 120,96 | 302 | 117,98 | 300 |
64 | SAUDE 15% | 53.753,60 | 302 | 17,29 | 300 |
76 | FUS | 708,16 | 314 | 153,66 | 300 |
115 | ATENC BASICA | 2.062,64 | 314 | 12,00 | 300 |
121 | INCENT. METAS | 117,98 | 314 | 616,52 | 300 |
135 | BLOCO ATENC BASIC | 150,78 | 314 | ||
140 | FUNDO SAUDE PSF | 1.280,94 | 314 | 1.374,04 | 300 |
141 | SAUDE BUCAL | 59.205,30 | 314 | 481,74 | 300 |
142 | FNDO PASCAR | 425,01 | 314 | 1.039,80 | 300 |
151 | FUS | 378,84 | 314 | 76,98 | 300 |
157 | FMS JSX INCENT CUMP | 20.768,65 | 314 | 1.072,02 | 300 |
158 | FMS FNS INVAN | 505,87 | 314 | 277,52 | 300 |
40 | GERAL FPM | 8.106,24 | 314 | ||
39 | GERAL ICMS | 6.509,57 | 314 | ||
VALOR TOTAL | 157.922,87 | 5.420,61 | |||
MEDIA E ALTA | |||||
136 | MEDIA ALTA COMPLE | 9.533,23 | 314 | 668,71 | 300 |
143 | FNDO SAUDE MAC | 21.150,99 | 314 | 156,29 | 300 |
VALOR TOTAL | 30.684,22 | 825,00 | |||
BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA | |||||
144 | FARMACIA BASICA | 2.409,48 | 314 | 635,74 | 300 |
BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE | |||||
139 | FNSBLVGS | 10.015,85 | 314 | 875,39 | 300 |
TOTAL | 201.032,42 | 7.756,74 |
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM, 24 DE MARÇO DE 2017.
Luiz Carlos Nunes Castelo
Prefeito Municipal
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