Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2017.

LEI MUNICIPAL N 693

LEI MUNICIPAL Nº 693 /2017

SAO JOSE DO XINGU, 24 DE MARÇO DE 2017.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, ALTERANDO A LEI 674/2016 LOA DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”

O Prefeito Municipal de São José do Xingu, Estado de Mato Grosso, Sr. Luiz Carlos Nunes Castelo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual – LOA 2017 - Lei 674/2016 no valor de R$ 208.789,16 (Duzentos e oito mil setecentos e oitenta e nove reais e dezesseis centavos) nas seguintes dotações:

05 – Secretaria Municipal de Saúde

0002 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 – Atenção Básica

0079 – Atenção Básica

2085 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Atenção Básica

33.90.30 – Material de Consumo .......................................... ................. R$ 41.343,48

Fonte de Recursos 0.3.02.000.000 Receitas de Imp. Transf................... R$ 41.343,48

33.90.36 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física ....................... R$ 8.000,00

Fonte de Recursos 0.3.02.000.000 Receitas de Imp. Transf................... R$ 8.000,00

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................. R$ 8.000,00

Fonte de Recursos 0.3.02.000.000 Receitas de Imp. Transf................... R$ 4.531,08

Fonte de Recursos 0.3.00.000.000 Recursos Ordinários......................... R$ 3.468,92

05 – Secretaria Municipal de Saúde

0002 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 – Atenção Básica

0105 – Investimento em Saúde

2093 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Inv.

44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente.................................... R$ 106.000,00

Fonte de Recursos 0.3.14.000.000 Transferências do SUS..................... R$ 100.219,98

Fonte de Recursos 0.3.00.000.000 Receitas de Imp. Transf.................... R$ 5.780,02

05 – Secretaria Municipal de Saúde

0002 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

0002 – Atenção Média e Alta Complexidade

2079 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – Média

33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica .................. R$ 31.509,22

Fonte de Recursos 0.3.14.000.000 Transferências do SUS..................... R$ 30,684,22

Fonte de Recursos 0.3.00.000.000 Recursos Ordinários......................... R$ 825,00

05 – Secretaria Municipal de Saúde

0002 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

303 – Suporte Profilático e Terapêutico

0009 – Assistência Farmacêutica

2086 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – FB

33.90.30 – Material de Consumo.......................................................... R$ 3.045,22

Fonte de Recursos 0.3.14.000.000 Transferências do SUS.................. R$ 2.409,48

Fonte de Recursos 0.3.00.000.000 Recursos Ordinários....................... R$ 635,74

05 – Secretaria Municipal de Saúde

0002 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

305 – Vigilância Epidemiológica

0004 – Vigilância em Saúde

2092 – Aplicação de Recursos de Exercícios Anteriores – VGS

33.90.30 – Material de Consumo........................................................ R$ 10.891,24

Fonte de Recursos 0.3.14.000.000 Transferências do SUS................ R$ 10.015,85

Fonte de Recursos 0.3.00.000.000 Recursos Ordinários.................... R$ 875,39

Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2016, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:

ATENCAO BASICA

REDUZIDO

Recursos/Conta Bancaria

SALDO

FONTE

VALOR

FONTE

44

SUS

1.762,68

300

53

PASCAR

2.065,65

300

181,06

300

62

PASF

120,96

302

117,98

300

64

SAUDE 15%

53.753,60

302

17,29

300

76

FUS

708,16

314

153,66

300

115

ATENC BASICA

2.062,64

314

12,00

300

121

INCENT. METAS

117,98

314

616,52

300

135

BLOCO ATENC BASIC

150,78

314

140

FUNDO SAUDE PSF

1.280,94

314

1.374,04

300

141

SAUDE BUCAL

59.205,30

314

481,74

300

142

FNDO PASCAR

425,01

314

1.039,80

300

151

FUS

378,84

314

76,98

300

157

FMS JSX INCENT CUMP

20.768,65

314

1.072,02

300

158

FMS FNS INVAN

505,87

314

277,52

300

40

GERAL FPM

8.106,24

314

39

GERAL ICMS

6.509,57

314

VALOR TOTAL

157.922,87

5.420,61

MEDIA E ALTA

136

MEDIA ALTA COMPLE

9.533,23

314

668,71

300

143

FNDO SAUDE MAC

21.150,99

314

156,29

300

VALOR TOTAL

30.684,22

825,00

BLOCO DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA

144

FARMACIA BASICA

2.409,48

314

635,74

300

BLOCO DE VIGILANCIA EM SAUDE

139

FNSBLVGS

10.015,85

314

875,39

300

TOTAL

201.032,42

7.756,74

Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ou afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 24 DE MARÇO DE 2017.

Luiz Carlos Nunes Castelo

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se Cumpra-se