Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2017.

LEI MUNICIPAL N 695

LEI MUNICIPAL N º 695/2017.

São Jose do Xingu-MT, 24 de março de 2017.

Dispõe sobre a alteração do valor da remuneração do cargo de Tesoureiro, no anexo único, da Lei Municipal 509/2013, e dá outras providências.

O Sr. LUIZ CARLOS NUNES CASTELO, Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. Fica alterado o valor da remuneração do Cargo de Tesoureiro do anexo único da Lei Municipal nº 509/2013 da referida Lei Municipal, passando à seguinte redação:

(...)

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS

ORDEM

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR

REMUNERAÇÃO

EMUNERA

(...)

14.

Tesoureiro

01

4.000,00

(...)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

EM, 24 DE MARÇO DE 2017.

Luiz Carlos Nunes Castelo

Prefeito Municipal

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