Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2017.

PORTARIA 2017/GS/SMECEL/VG/MT N° 027

Nomeia Comissão responsável pela análise e revisão da Lei Municipal N° 2.380/2001 – Gestão Democrática e elaboração de anteprojeto de lei da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande, Mato Grosso.

O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições, estabelecidas por lei.

RESOLVE:

Art. 1°. Instituir Comissão responsável pela análise e revisão da Lei Municipal N° 2.380/2001 – Gestão Democrática e elaboração de anteprojeto de lei da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande.

Art. 2° - A presidência da referida Comissão será responsabilidade da Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art. 3°. A Comissão de que trata o caput do artigo 1°, será composta pelos profissionais da educação abaixo discriminados, sendo a coordenação conjunta dos trabalhos da Comissão exercida pelos dois primeiro:

N° ORD

PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR BÁSICA

SEGMENTO QUE REPRESENTA

01

Rosana Fátima de Arruda

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL

Rodolfo César Correa da Costa

02

Cláudia Aparecida dos Santos Valadares

Conselho Municipal de Educação – CME

03

Centro Municipal de Educação Infantil Joanita Benedita T. da Costa Campos – Jurema Aparecida de F. Costa

Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino

Escola Municipal de Educação Básica Antonio Joaquim de Arruda – Antônia Rosa Colar Garcia

Escola Municipal de Educação Básica Vereador Zeno de Oliveira – Gisele Aparecida Bez Batti

04

Escola Municipal de Educação Básica Emanuel Benedito de Arruda – Nazareth Batista de Oliveira Amaral

Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino

Escola Municipal de Educação Básica Júlio Corrêa – Rosilene Barros Vieira

05

Juscelino de Moura Dias

Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/Subsede de Várzea Grande

Maria Aparecida de Arruda Cortez

Art. 4°. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para finalização dos trabalhos, contados a partir da publicação desta portaria.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registra- se, Publica-se, Cumpra-se.

Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande – MT, 30 de março de 2017.

Silvio Aparecido Fidelis

Secretário

Catarina Sena Barros de Toledo

Subsecretária