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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Nomeia Comissão responsável pela análise e revisão da Lei Municipal N° 2.380/2001 – Gestão Democrática e elaboração de anteprojeto de lei da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande, Mato Grosso.
O Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, no uso de suas atribuições, estabelecidas por lei.
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir Comissão responsável pela análise e revisão da Lei Municipal N° 2.380/2001 – Gestão Democrática e elaboração de anteprojeto de lei da Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande.
Art. 2° - A presidência da referida Comissão será responsabilidade da Subsecretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3°. A Comissão de que trata o caput do artigo 1°, será composta pelos profissionais da educação abaixo discriminados, sendo a coordenação conjunta dos trabalhos da Comissão exercida pelos dois primeiro:
N° ORD | PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO ESCOLAR BÁSICA | SEGMENTO QUE REPRESENTA |
01 | Rosana Fátima de Arruda | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer – SMECEL |
Rodolfo César Correa da Costa | ||
02 | Cláudia Aparecida dos Santos Valadares | Conselho Municipal de Educação – CME |
03 | Centro Municipal de Educação Infantil Joanita Benedita T. da Costa Campos – Jurema Aparecida de F. Costa | Diretor das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino |
Escola Municipal de Educação Básica Antonio Joaquim de Arruda – Antônia Rosa Colar Garcia | ||
Escola Municipal de Educação Básica Vereador Zeno de Oliveira – Gisele Aparecida Bez Batti | ||
04 | Escola Municipal de Educação Básica Emanuel Benedito de Arruda – Nazareth Batista de Oliveira Amaral | Coordenador Pedagógico das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino |
Escola Municipal de Educação Básica Júlio Corrêa – Rosilene Barros Vieira | ||
05 | Juscelino de Moura Dias | Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/Subsede de Várzea Grande |
Maria Aparecida de Arruda Cortez |
Art. 4°. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa) dias para finalização dos trabalhos, contados a partir da publicação desta portaria.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra- se, Publica-se, Cumpra-se.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, em Várzea Grande – MT, 30 de março de 2017.
Silvio Aparecido Fidelis
Secretário
Catarina Sena Barros de Toledo
Subsecretária