Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2017.

PORTARIA N.º 116/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo De Contribuição á servidora Sra. Alba Alves de Oliveira e Silva.

O Prefeito do Município de Araguainha, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Com fundamento no Art. 40, § 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Art. 6º, I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, de 19.12.2003, c/c o art. 86, I, II, III e IV e § 1º da Lei Municipal n.º 587/2009, que rege a previdência municipal,

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, à servidora Sra. ALBA ALVES DE OLIVEIRA E SILVA, portadora da cédula de identidade nº. 815336 SSP/MT e CPF nº. 459.996.781-53, efetiva no cargo de PROFESSOR 20 HORAS, Classe “C”, Nível “XIII”, lotada na Secretaria Municipal de Educação na Prefeitura de Araguainha/MT, com proventos INTEGRAIS e com PARIDADE, conforme processo administrativo do ARAGUAI-PREVI, n.º 2017.04.00003P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Araguainha - MT, 22 de Março de 2017.

Silvio José de Moraes Filho

Prefeito Municipal