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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, em especial o artigo 72 e;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1. Representante do núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA; 2. Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de estados das Cidades – SECID; 3. Euclides Bezerra da Silva (Secretário Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento); 4. Heliandro Della Rosa (Arquiteto da Prefeitura); 5. Claudemir Pereira de Jesus (Secretário Municipal de Saúde).Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
I. Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; II. Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.Art. 2º. Fica Instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1. Batista Vieira Alves - Encarregado do Departamento de Água; 2. Edineudes Ribeiro – Agente Comunitário de Saúde; 3. Antônio Geraldo Conjiu – Secretário Municipal de Administração; 4. Hugo Antonio de Paula e Silva – Veterinário - Secretária Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Saneamento; 5. Lucinéia Gall Manfroi da Rosa – Secretária Municipal de Educação.Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I. Executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregues, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação; II. Observar os prazos indicados no cronograma de execução.Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes – MT, 27 de Março de 2017
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito de Nova Bandeirantes - MT