Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2017.

TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE VINCULAÇÃO N.º 007/2013 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS N.º 078/2012, OBJETO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2012.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – PREVILA, com natureza jurídica de Fundo Contábil, devidamente inscrito no CNPJ nº 10.630.626/0001-35 situado na Rua Dr. Mario Correa, n°205, Bairro Centro, Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, representado neste ato pela Sra. Marta Meire da Costa Lima, brasileira, casada, portadora do CPF nº 199.820.892-34 e do RG nº 55.296 SSP/RR, Secretária Municipal de Administração, residente e domiciliada no Município Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, doravante denominado CONTRATANTE,

Considerando o disposto na Cláusula 2.1. do Termo de Vinculação n.º 007/2013 estatuindo que “em cada exercício financeiro deverá ser pactuado entre o Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Vila Bela da Santíssima Trindade – PREVILA e a empresa consorciada Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda.,termo de apostilamento com vistas à atualizar os valores resultantes da aplicação do percentual constantes da referida cláusula contratual;

Considerando que o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVILA relativo ao exercício financeiro de 2016 foi de R$ 19.009.492,71 (dezenove milhões, nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), RESOLVE modificar unilateralmente o Termo de Vinculação n.º 007/2013, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem como objeto reajustar o preço do Termo de Vinculação n.º 007/2013 praticado em dezembro de 2016, que fica reajustado para R$ 228.113,91 (duzentos e quarenta e sete mil, cento e vinte e três reais e quarenta e um centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 19.009,49 (vinte mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e dois centavos), referente a 1,20% sobre o valor total da remuneração, proventos e pensões dos segurados vinculados ao PREVILA relativo ao exercício financeiro de 2016 a razão de R$ 19.009.492,71 (dezenove milhões, nove mil, quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e um centavos), a partir de 01.01.2017, com amparo na cláusula 2.1. do antedito Termo, atendendo solicitação da empresa Agenda Assessoria, Planejamento e Informática Ltda. O registro deste reajuste por apostila está respaldado nas disposições do § 8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/1993.

CLAÚSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO

Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas no Termo de Vinculação n.º 007/2013, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

O PREVILA providenciará a publicação resumida do presente Termo, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, no Diário Oficial de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Jornal Oficial dos Municípios, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 20 de janeiro de 2017.

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – PREVILA

Marta Meire da Costa Lima

CONTRATANTE