Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Março de 2017.

PORTARIA Nº 405, DE 30 DE MARÇO DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando o disposto na Lei Municipal 1.130/2006, de 11.07.06 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis;

Considerandoo requerimento do servidor Nivaldo Mouro;

Considerando o Memorando nº 072/2017, de 28 de março de 2017, proveniente da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

Considerando o período aquisitivo para licença prêmio de 22.04.1996 a 21.04.2001, 22.04.2001 a 21.04.2006, 22.04.2006 a 21.04.2011;

RESOLVE

1.CONCEDER, licença prêmio por assiduidade e férias ao Servidor Municipal VANDERLEI CÉSAR GUOLLO, efetivo no cargo de Professor, Licenciatura Plena em Educação Artística, matrícula nº 199, lotada na Secretaria Municipal de Educação, do quadro de pessoal desta Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis.

I - O período de gozo será de 60 (sessenta) dias, de 01/04/2017 à 30/05/2017, referente a licença prêmio período aquisitivo 22.04.1996 a 21.04.2001; onde o servidor já havia retirado 30 dias de gozo em dezembro de 2011; II - período de gozo será 90 (noventa) dias, de 31/05/2017 á 28/08/2017, referente a licença prêmio período aquisitivo de 22.04.2001 a 21.04.2006 e, III - período de gozo será de 90 (noventa) dias de 29/08/2017 à 26/11/2017, referente a licença prêmio período aquisitivo 22.04.2006 a 21.04.2011; IV - período de gozo será de 30 (trinta) dias de 27/11/2017 à 26/12/2017, referente a férias período aquisitivo 22.04.2015 a 21.04.2016; V - período de gozo será de 30 (trinta) dias de 27/12/2017 à 25/01/2018, referente a férias período aquisitivo 22.04.2016 a 21.04.2017;

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 30 dias do mês de março de 2017.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração