Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2017.

​LEI Nº. 1.122 DE 24 DE MARÇO 2017.

ACRESCENTA PROGRAMA NO PPA – PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014 A 2017, NA LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2017 E NA LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL DE 2017 E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 390.000,00 (TREZENTOS E NOVENTA MIL REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

SANDRA JOSY LOPES DE SOUZA, Prefeita Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e Ela Sanciona a seguinte Lei:

ARTIGO 1º. Fica incluído no PPA – Plano Plurianual do Município de Juruena, aprovado pela Lei nº. 1007, de 02 de outubro de 2013, abrangendo o período de 2014 a 2017, na LDO/2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº. 1100, de 06 de dezembro de 2016 e na LOA/2017 - Lei Orçamentária Anual Lei nº. 1106, de 20 de dezembro de 2016, para o exercício financeiro de 2017.

PROJ/ATIV: 1.065 – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - PC

08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.

02 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM

264 – 26.782,0021.1.065 – 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

ARTIGO 2º. Fica Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, por anulação de dotação, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), no Orçamento programa (Lei nº. 1106 20 de dezembro de 2016), para o exercício financeiro de 2017, do Município de Juruena/MT, a seguinte dotação:

PROJ/ATIV: 1.065 – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA - PC

08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.

02 – SETOR DE ESTRADAS DE RODAGEM

264 – 26.782.0021.1.065 – 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente: R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais).

ARTIGO 3º. O crédito especial, ocorrerá conforme artigo 43, da Lei Federal nº. 4.320/64, por anulação da seguinte dotação:

08 – SECRETARIA MUN. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS.

181 – 15.452.0019.2028.3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 15.000,00.

186 – 26.782.0021.2029.3.1.90.04.00 – Contrato por Tempo Determinado: R$ 15.000,00.

193 – 26.782.0021.2029. 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física: R$ 36.000,00.

191 – 26.782.0021.2029. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo: R$ 390.000,00.

ARTIGO 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Juruena/MT, 24 de março de 2017.

Sandra Josy Lopes de Souza

Prefeita Municipal

Registrada e publicada por afixação em local público, conforme Lei Municipal 484/ 2002.

Rodolfo Pereira Dias

Secretario Municipal de Administração,

Finanças