Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2017.

DECRETO LEGISLATIVO Nº. 107/GP/2017 DE31 DE MARÇO DE 2.017.

“Declara apoio em defesa da Previdência Social Rural, e dá outras providências”.

A Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais consoante as disposições contidas na Constituição Federal/88, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno desta Corte Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 27 de Março de 2.017, e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo com as disposições seguintes:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo de Nortelândia se posicionado firmemente em defesa da previdência social rural e favorável á manutenção das atuais regras de acesso dos trabalhadores e trabalhadoras rurais aos benefícios previdenciários e assistenciais, entre as quais se destacam a diferença de idade para a aposentadoria por idade, aos 55 anos, para as mulheres e 60 anos, para os homens; carência de 15 anos no exercícios da atividade para acesso à aposentadoria ; contribuição dos agricultores e agricultoras familiares par a previdência social tendo por base a incidência de uma alíquota sobre a venda da produção; possibilidade de acumulação de aposentadoria e pensão por morte e vinculação dos benefícios previdenciários e assistência (BPC/LOAS) ao valor do salário mínimo.

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE,

PUBLIQUE-SE,

COMUNIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, EM 31 DE MARÇO DE 2.017.

Vereadora MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA

Presidenta da Câmara

Registrado na Secretaria Geral da Câmara o Decreto Legislativo nº. 107/GP/2017 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar de costume. EM: 31/03/2017.

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GILSON PORTELA OLIVEIRA

Secretário Geral