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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre a regulamentação da carga horária dos servidores investidos no cargo de Inspetor de Tributos I e II, concurso edital n.º 01/1.998, e dá outras providências.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande/MT, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 69, inciso VI.
CONSIDERANDO o art. 126 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Várzea Grande, Lei Municipal n° 1.164/1.991;
CONSIDERANDO que o concurso público realizado através do Edital n° 001/1.998 foi omisso com relação à jornada de trabalho;
CONSIDERANDO que os Inspetores de Tributos I e II, que foram admitidos mediante concurso público realizado através do Edital n° 001/98, foram enquadrados pela Portaria Municipal (Administração) nº 091/2.016 com carga horaria de 40 (quarenta) horas semanais, Diário Oficial Eletrônico dos Município o Estado de Mato Grosso – Ano XI – N.º 2.425, páginas 333 e 334, de 01 de março de 2.016; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a carga horária dos servidores enquadrados na situação apresentada.
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido como 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos servidores no cargo de Inspetor de Tributos I e II, referente ao concurso Edital n° 001/1.998, enquadrados pela Portaria Municipal (Administração) nº 091/2.016.
Art. 2º Os servidores que exercem o cargo de Inspetor de Tributos I e II, referente ao concurso Edital n° 001/1.998, deverão prestar serviços aos sábados, domingos e feriados, quando houver escala de serviço, garantindo o descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas e as devidas compensações pelo exercício da hora extraordinária.
Art. 3º O descumprimento do determinado no presente Decreto configurará infração disciplinar passível de punição administrativa.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Praça dos Três Poderes, Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande - MT, 28 de março de 2.017.
LUCIMAR SACRE DE CAMPOS
Prefeita Municipal