Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Abril de 2017.

decreto 006.2017

DECRETO MUNICIPAL Nº 006/2017

SÚMULA: REGULAMENTA A FORMA DE RECOLHIMENTO DO ISSQN PARA AS EMPRESAS DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSOANTE AO QUE DISPÕE O INCISO I DO ART. 95 DA LEI ORGÂNCIA DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT, C/C DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR N° 784/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS/MT), E,

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal já sedimentou o entendimento de que os materiais empregados na obra serão deduzidos da base de cálculo para a obtenção do valor do ISSQN;

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal elevou o julgamento deste assunto a caso da Repercussão Geral;

CONSIDERANDO a necessidade de facilitar os trâmites burocráticos junto a entidades financiadoras de imóveis e bem como a outras entidades governamentais.

DECRETA:

Art. 1º - O Município de Arenápolis/MT, para fins de aplicação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, sobre os serviços da Indústria da Construção Civil, adotará às regras estabelecidas neste Decreto.

§1° Para a redução da base de cálculo do ISSQN, o contribuinte deverá apresentar as notas fiscais dos produtos adquiridos especificadamente para a obra a ser atribuída.

§2° - A redução de que trata o parágrafo anterior, terá o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento).

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, COMUNIQUE-SE A QUEM DE DIREITO E CUMPRA-SE.

PAÇO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS-MT, AOS 31 DE MARÇO DE 2017.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

RG Nº 10643694/SSP/SP – CPF Nº 786.970.268–49

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS–MT

Registrado e Publicado, na data supra, na forma da lei.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO