Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Abril de 2017.

RESOLUÇÃO N° 02, DE 27 DE MARÇO DE 2017

“Dispõem sobre a concessão de diárias a Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres - MT e dá outras providências”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista as prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo artigo 96, inciso IX, in fine, da Lei Orgânica Municipal, bem como o artigo 21, inciso II, alíneas “m” e “p”, do seu Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Os Vereadores e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cáceres – MT, que, a serviço, afastar-se da cidade de sua lotação para outros pontos do território nacional ou internacional, em caráter eventual ou transitório, fará jus as diárias para cobrir despesas de hospedagem, alimentação e locomoção, na forma estabelecida nesta resolução.

§ 1º Nos deslocamentos com pernoite, a diária será concedida nos valores estabelecidos no Anexo I.

§ 2º Nos deslocamentos sem pernoite será concedido apenas metade do valor estabelecido no Anexo I.

§ 3º Os Vereadores que recebem verba de natureza indenizatória não podem ser beneficiários de diárias quando se deslocarem em território estadual.

Art. 2º A concessão de diárias será autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal.

Parágrafo único. O pagamento de diária deve ser efetuado através de crédito em conta corrente do beneficiado na forma estabelecida em instrumento legal até 24 horas antes da realização da viagem.

Art. 3º O Vereador ou Servidor que receber diária fica obrigado a fazer prestação de contas no prazo de 05 (cinco) dias úteis do seu retorno a sede o qual deverá conter:

I – Relatório de Viagem, conforme Anexo III desta resolução, aprovado pelo superior imediato do servidor beneficiado;

II – Comprovante de embarque aéreo ou terrestre, quando se tratar de meio de transporte comercial;

III – Cópia de certificado, diploma ou atestado no caso de participação em cursos, congressos, fóruns, seminários, treinamentos e outros eventos similares;

§ 1º Em se tratando de veículo de transporte particular, o Vereador ou Servidor deverá se responsabilizar por quaisquer ocorrências com danos materiais ou morais pessoais ou causados a terceiros.

§ 2º Não será concedida diária ao Vereador ou Servidor com pendência de 02 (duas) ou mais prestações de contas de diárias que tenham exercido os prazos previstos na legislação, resguardadas as situações de excepcionalidade devidamente reconhecidas pela autoridade designante.

§ 3º O controle de concessão de diárias e pagamento será realizado pelo setor financeiro.

Art. 4º O processo de concessão e pagamento das diárias deverá conter:

I – A solicitação de diária constando autorização para desconto em folha caso não preste contas no prazo estabelecido ou retorno antes do previsto, com a respectiva autorização do ordenador de despesa (Anexo II);

II – Nota de empenho;

III – Nota de liquidação;

IV – Ordem bancária;

V - Prestação de contas da viagem conforme o estabelecido no art. 3º desta Resolução Normativa;

Art. 5º O Vereador ou Servidor que receber diárias e, por qualquer motivo, não se afastar de sua sede ou retornar antes da data prevista, deverá devolver o valor correspondente às diárias não utilizadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do crédito em sua conta corrente ou da disponibilização do recurso através do setor financeiro.

Art. 6º O Ordenador de Despesas, em face de não prestação de contas ou não devolução do valor das diárias não utilizadas na forma e prazo estabelecido nesta Resolução, determinará o desconto na folha de pagamento do Vereador ou Servidor.

§ 1º O servidor que for exonerado ou demitido, com pendências de prestação de contas de diárias, terá o valor das respectivas diárias descontado na última folha de pagamento ou no processo de pagamento de verbas rescisórias.

§ 2º Para cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o Setor de Recursos Humanos, deverá solicitar declaração do setor financeiro quanto à existência de pendência de prestação de contas, no qual deverá ser informado o valor do débito.

§ 3º Em decorrência das disposições estabelecidas no caput deste artigo, o Setor Financeiro informará o Setor de Recursos Humanos, para que este proceda ao desconto na folha de pagamento, do Vereador ou Servidor beneficiário, do valor correspondente às diárias não utilizadas ou sem a respectiva prestação de contas no prazo disposto nesta resolução.

Art. 7º Fica vedada a elaboração, pelos órgãos da Administração Pública deste Poder Legislativo, de qualquer tabela com valores de diárias em desacordo com o Anexo I desta resolução ou ainda.

Art. 8º Quando solicitado pelo Presidente ou outra Autoridade o setor financeiro emitirá relatórios dos gastos com diárias.

Art. 9º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando assim a Resolução Normativa nº 03 de 17 de maio de 2011.

Cáceres-MT, 27 de março de 2017.

Domingos Oliveira dos Santos

Presidente

José Eduardo Ramsay Torres

Vice-presidente

Alvasir Ferreira de Alencar

1º Secretário

WagnerSales do Couto(Barone)

2º Secretário

Elias Pereira da Silva

Tesoureiro

ANEXO I

Cargos

Fora do Estado

Dentro do Estado

Internacional

Vereadores em geral

R$ 500,00

_________

US$ 150,00

Servidores em geral

R$ 400,00

R$ 350,00

US$ 120,00

Cáceres-MT, 27 de março de 2017.

Domingos Oliveira dos Santos

Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

ANEXO II

SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA

De: Nome do Departamento

Ao: Presidente da Câmara Municipal de Cáceres

Senhor Presidente,

Solicito de Vossa Excelência a concessão de xx (xx) diárias para (nome do Servidor) se deslocar até a cidade de Cuiabá - MT, no dia xx de xxxx de 201x, com a finalidade de (Expor a finalidade e motivos), ficando a Casa autorizada a proceder ao desconto em folha de pagamento, caso não preste contas no prazo estabelecido ou o meu retorno antes do previsto.

Certo da pronta atenção, agradecemos.

___________________________________

(Nome do Servidor)

Departamento ao qual pertence

Declaração

Declaro que a atividade a ser executada é necessária e útil para o cumprimento das competências desta unidade administrativa.

Declaro, ainda, que esta solicitação cumpre os requisitos legais e que exercerei o controle do resultado efetivo desta viagem.

Cáceres-MT, xx/xx/201x

_______________________________

(Nome do Chefe)

Departamento ao qual pertence

Autorização

Autorizo a viagem solicitada.

Cáceres-MT, xx/xx/201x

_________________________

Assinatura do Presidente

ANEXO III

RELATÓRIO DE VIAGEM

1- Informações da solicitação

Número do Pedido:xxx /15 Data: xx/xx/201x

2- Dados do Servidor

Nome:

Setor:

Cargo:

3- Data da Viagem Realizada

Período Data Horário

Saída

Retorno

Número de dias em viagem: xx (xx)

4- Trajeto Percorrido

Município/MT Permanência (Nº de Dias)

5- Meio de Transporte

5.1- Veículo

( ) Particular ( ) Oficial ( ) Locado Placa:

5.2- Transporte Terrestre ou Aérea Comercial

Nº do(s) Bilhete(s):

6- Descrição dos Serviços Executados

Expor as atividades realizadas fora da sede de forma resumida.

Cáceres–MT, xx de xxxxxxxx de 201x.

___________________________

Nome do Servidor

Aprovo:

________________________

Nome do Chefe de Departamento