Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

Decreto n.º02

DECRETO Nº. 02/GP/2017

Dispõe sobre luto oficial de três dias pelo falecimento de Gilvandro Augusto da Silva

O Presidente da Câmara Municipal de Rondolândia – MT, no exercício das atribuições; Considerando o falecimento do honroso GILVANDRO AUGUSTO DA SILVA, que, em vida, prestou grandes serviços ao Município de Rondolândia, como Assessor Jurídico deste Legislativo municipal;

Considerando a relevância dos serviços prestados e o legado de contribuição para o desenvolvimento dos trabalhos do Munícipio, homem público sempre lembrado como um servidor exemplar, deixou como exemplo e modelo de dignidade, a sua história de vida.

D E C R E T A;

Art. 1º - Luto oficial por 03 (três) dias, na CÂMARA MUNICIPAL de Rondolândia /MT, a partir desta data (03 de abril de 2017).

Art.2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente , 03 de abril de 2017.

Gilberto Aguiar Peixoto

Presidente