Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 06 DE JANEIRO DE 2017.

O Conselho Curador CURVELANDIA-PREV - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 024, de 23 de Novembro de2005, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião Ordinária realizada em 06 de janeiro de 2017;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1º O CURVELANDIA-PREV- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de CURVELÂNDIA-MT, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Curvelândia/MT, 06 de janeiro de 2017.

Sirlene Souza Magalhães

Presidente do Conselho

MEMBROS

Simone Gaio dos Santos Antônio Frades da Silva

Maura Célia de Andrade Barboza Aldemir Pedro Fernandes