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DE 31 DE MARÇO DE 2017
DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DA EQUIPE COORDENADORA E TÉCNICA PARA MONITORAR E AVALIAR O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Novo Santo Antônio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art. 1º Reformular a equipe coordenadora e técnica com a finalidade de monitorar e avaliar o Plano Municipal de Educação – PME para o decênio 2105/2025.
Art. 2º A equipe Coordenadora será constituída pelos membros a seguir, sendo que o primeiro deles terá o encargo de coordená-la:
01. Luzia Gomes Bispo (Representante do Conselho Municipal de Educação);
02. Rosa Aires dos Santos (Representante do Conselho de Alimentação Escolar);
03. Dinorá Silva Reis (Representante do Conselho Municipal de Saúde);
04. Beatrice Horne Guimarães (Representante do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar Municipal);
05. Ildete Daniel Chagas (Representante da Secretaria Municipal de Educação);
06. Edivania Soares Cardoso (Representante do Conselho Tutelar);
07. Benones Costa dos Santos (Representante do SINTEP);
Art. 3º A equipe Coordenadora será constituída pelos membros a seguir, sendo que o primeiro deles terá o encargo de coordená-la.
01. Geraldo Floriano de Freitas Filho (Técnico Administrativo Educacional);
02. Rita Soares Nogueira (Diretora Escolar);
03. Maria Nilda Ribeiro da Cruz ( Representante do FUNDEB);
04. Iranice Ribeiro Costa (Professora Representante do 1º ao 5º ano);
05. Sonia Maria Paz da Silva (Professora Representante do 6º ao 9º ano)
Art. 4º Ficam inalteradas todos os demais artigos da Portaria nº 142/2016 de 13 de Maio de 2016 que institui a Equipe Coordenadora e Equipe Técnica e suas atribuições.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Novo Santo Antônio, 31 de Março de 2017.
ADÃO SOARES NOGUEIRA - Prefeito Municipal