Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 1003/2017

SUMULA: “ALTERA O ART. 27, AGENTE DE FISCALIZAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 619/2009, PASSANDO A DISCIPLINAR A ATRIBUIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei:

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre o cargo de Agente de Fiscalização disciplinado na Lei nº. 619/2009, de 07 de julho de 2009, nos termos do art. 27 da citada Lei Complementar, de provimento efetivo e com lotação exclusiva no Departamento de Tributação e Cadastro, integrante do Quadro Permanente de Servidores da Administração Pública Municipal de Nova Bandeirantes, sob o Regime Jurídico Estatutário.

Art. 2º. Esta lei constitui instrumento de gestão da política de pessoal da Administração Municipal e está fundamentada em princípios que visam assegurar o desempenho das competências legais do Município, nas áreas de fiscalização e cumprimento da legislação tributária, constituição do crédito tributário mediante lançamento; controlar a arrecadação e promover a cobrança de tributos, aplicarem penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração tributária, por servidores habilitados, com vencimento compatível com as atribuições do cargo.

Art. 3º. Para os fins desta lei considera-se:

I - Agente de Fiscalização - cargo público municipal criado por lei, com atribuições e responsabilidades próprias, com número certo, provido por concurso público e remuneração pelo Município;

II - Quadro Permanente - conjunto de cargos de provimento efetivo da Administração Direta Municipal.

CAPÍTULO I

DAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS DO CARGO

Art. 4º São atribuições do cargo de Agente de Fiscalização:

A - FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

A.1 - Planejar ação fiscal

A.2 - Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados

A.3 - Fiscalizar cartórios

A.4 - Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições)

A.5 - Fiscalizar mercadorias, bens e serviços

A.6 - Desenquadrar regimes especiais

A.7 - Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte

A.8 - Examinar contabilidade das empresas

A.9 - Conciliar documentos fiscais

A.10 - Revisar declarações espontâneas do contribuinte

A.11 - Circularizar documentos

A.12 - Impor penalidades

A.13 - Acompanhar inventários falências e concordatas

A.14 - Intimar contribuintes

A.15 - Solicitar informações bancárias

A.16 - Requisitar força policial

B - CONSTITUIR 0 CRÉDITO TRIBUTÁRIO

B.1 - Identificar sujeito passivo da tributação

B.2 - Identificar bens, mercadorias e serviços

B.3 - Identificar a ocorrência do fato gerador

B.4 - Determinar base de cálculo

B.5 - Identificar alíquota aplicável

B.6 - Verificar irregularidades

B.7 - Lavrar notificações

B.8 - Lavrar auto de infração

B.9 - Emitir notificações de lançamento de débitos

B.10 - Retificar lançamentos

B.11 - Replicar defesa do contribuinte

C - CONTROLAR A ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS

C.1 - Arrecadar valores tributários

C.2 - Controlar recolhimento do contribuinte

C.3 - Controlar regime especial de arrecadação

C.4 - Atualizar débitos fiscais

C.5 - Controlar parcelamento de débito

C.6 - Inscrever crédito tributário na dívida ativa

C.7 - Encaminhar débitos para cobrança judicial

C.8 - Analisar consistência de documentos de arrecadação

C.9 - Controlar desempenho da arrecadação

C.10 - Realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora

C.11 - Montar relatórios de crédito tributário

C.12 - Controlar certificado de crédito

C.13 - Prever receita tributária para fins orçamentários

D - EFETUAR O CONTROLE DE BENS, MERCADORIAS E SERVIÇOS

D.1 - Conferir mercadorias

D.2 - Apreender mercadorias e bens

D.3 - Efetuar conferência de manifestos, vistorias e buscas

D.4 - Nomear depositários de bens e mercadorias apreendidos

E - ANALISAR PROCESSOS ADMINISTRATIVO-FISCAIS

E.1 - Analisar pedidos de contribuintes inclusive benefícios fiscais

E.2 - Elaborar pareceres

E.3 - Elaborar despachos decisórios

E.4 - Elaborar decisões

E.5 - Conceder regime especial ou atípico

E.6 - Parcelar dívidas de contribuinte

E.7 - Enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização

E.8 - Autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais

E.9 - Credenciar interventor em equipamento emissor de cupons fiscais

E.10 - Encaminhar representação de ilícito tributário

E.11 - Assessorar elaboração de normas

E.12 - Compor juntas de julgamento

F - ORGANIZAR O SISTEMA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS

F.1 - Analisar pedidos de inscrição no cadastro fiscal

F.2 - Enquadrar contribuinte na atividade econômica

F.3 - Administrar sistema de informações tributárias

F.4 - Operar sistema de informações tributárias

F.5 - Verificar integridade das informações cadastrais

F.6 - Bloquear contribuinte em situação irregular

F.7 - Pesquisar valores de bens e serviços

F.8 - Pesquisar valores de locação de imóveis

F.9 - Elaborar planta genérica de valores

F.10 - Atualizar pautas de valores mínimos de bens e mercadorias

G - REALIZAR DILIGÊNCIAS

G.1 - Diligenciar repartições públicas e privadas

G.2 - Coletar informações do contribuinte

G.3 - Localizar bens de empresas e pessoas devedoras

G.4 - Levantar estoque de mercadorias e bens

G.5 - Apreender livros e documentos

G.6 - Realizar operações especiais (blitz)

G.7 - Subsidiar a justiça nos processos tributários

G.8 - Arrolar bens e direitos para garantia do crédito tributário

H - ATENDER O CONTRIBUINTE

H.1 - Orientar contribuinte no plantão fiscal

H.2 - Responder consultas do contribuinte

H.3 - Autorizar confecção de documentos fiscais

H.4 - Autorizar uso de livros fiscais

H.5 - Calcular débitos fiscais

H.6 - Autorizar utilização de crédito extemporâneo

H.7 - Eliminar pendência de regularidade fiscal

H.8 - Recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte

H.9 - Emitir certidões de regularidade fiscal

Z - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS

Z.1 - Demonstrar perspicácia

Z.2 - Demonstrar discrição

Z.3 - Demonstrar capacidade de análise

Z.4 - Exercer autoridade

Z.5 - Demonstrar tirocínio

Z.6 - Demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto)

Z.7 - Demonstrar imparcialidade

Z.8 - Demonstrar bom senso e equilíbrio

Z.9 - Manifestar raciocínio lógico

Z.10 - Demonstrar espírito de equipe

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, 04 de abril de 2017.

VALDIR PEREIRA DOS SANTOS

Prefeito Municipal