Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

​LEI MUNICIPAL N.º 788, DE 05 DE ABRIL DE 2.017. “Dispõe sobre alteração e inclusão de atribuições ao Plano de Cargos Carreira

LEI MUNICIPAL N.º 788, DE 05 DE ABRIL DE 2.017.

“Dispõe sobre alteração e inclusão de atribuições ao Plano de Cargos Carreira e Vencimento dos Servidores da Lei Municipal n° 006/2014 e dá outras providências”

A Exma. Sra. DALVA MARIA DE LIMA PERES, Prefeita Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

Art. 1°- Fica acrescido ao Grupo Assistente Gestão e Administração Operacional I perfil de Agente Fiscal de Tributos, Postura e Ambiental a atribuição que lhe compete no exercício da função no Quadro de Pessoal de Carreira da Prefeitura Municipal de Cocalinho - MT, conforme Anexo I integrante desta Lei Complementar.

Art. 2° - As demais atribuições e requisitos exigidos para o cargo ficam inalterados.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada ás disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal de Cocalinho, aos vinte e sete dias do mês de Março do ano de dois mil e dezessete.

Anexo I

Atribuições

Fiscal de tributos, Postura e Ambiental.

Atuar na fiscalização do município para atendimento de denúncias ambientais; realizar lavratura de autos de notificação, a partir de conhecimentos básicos nas áreas florestais e de agrotóxicos; atuar na área de saneamento, aplicando as legislações federal, estadual e municipal na área ambiental; desempenhar outras tarefas que, por suas características, executar tarefas relacionadas à área de tributação do município; fiscalizar as obras sem alvarás; notificar, embargar e autuar obras; fazer valer as leis do município (Código de obras, Posturas, Limpeza Pública e o Plano Diretor Municipal); executar tarefas de registro em formulários próprios de dados para o cadastro imobiliário; verificar o dimensionamento de imóveis para efeito de registro cadastral; verificar a atualização da planta de valores imobiliários do município; verificar o lançamento de multas pelos agentes; verificar o lançamento de dados no cadastro imobiliário; supervisionar o lançamento na dívida ativa do município; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluem na sua esfera de competência, assim como Notificação, Lançamento, Cobrança e Fiscalização de Tributos no âmbito do Município.

Dalva Maria de Lima Peres

Prefeita Municipal