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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Setembro de 2024, de número 4.576, está disponível.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação que tem como objeto um imóvel Urbano, constante de um terreno com edificação em alvenaria, com as seguintes características: Lote sob nº 16-A e 17-A, da Quadra 51-A, do loteamento Campo Real, Campo Verde-MT, de frente para a Rua Belo Horizonte, onde mede 14.00m de frente e de fundo, medindo 30.00m nos lados esquerdo e direito, perfazendo uma área total de 420.00m², contendo uma construção em alvenaria de aproximadamente 360.00m², com a finalidade de instalação do Laboratório Municipal e da Agência Transfusional de Campo Verde, conforme estabelece o art. 1º da Lei Municipal nº 1.915/2013.
Art. 2°- O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será de acordo com o preço médio da avaliação de mercado, fixado no importe de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais).
Art. 3°- O contrato de locação será formalizado com a proprietária Sra. Gisele Dileta Bianchi Stechow, brasileira, separada judicialmente, dentista, portadora do RG nº 1505479-9-SSP/MT.e inscrita no CPF sob nº 456.949.230-49, residente e domiciliada na Av. Filinto Muller, nº 2.075, apartamento 1.602, Cuiabá - MT.
Art. 4º- O contrato de locação terá a vigência de12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos da Lei 8.666/93.
Art. 5º- O interesse público na referida locação se justifica em razão da melhoria da qualidade de atendimento dos serviços médicos prestados à população.
Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 05 de Abril de 2017.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.
GILMAR ZITO PRATI
SEC. DE ADMINISTRAÇÃO