Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

LEI Nº. 2.258, DE 05 DE ABRIL DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FÁBIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação que tem como objeto um imóvel Urbano, constante de um terreno com edificação em alvenaria, com as seguintes características: Lote sob nº 16-A e 17-A, da Quadra 51-A, do loteamento Campo Real, Campo Verde-MT, de frente para a Rua Belo Horizonte, onde mede 14.00m de frente e de fundo, medindo 30.00m nos lados esquerdo e direito, perfazendo uma área total de 420.00m², contendo uma construção em alvenaria de aproximadamente 360.00m², com a finalidade de instalação do Laboratório Municipal e da Agência Transfusional de Campo Verde, conforme estabelece o art. 1º da Lei Municipal nº 1.915/2013.

Art. 2°- O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será de acordo com o preço médio da avaliação de mercado, fixado no importe de R$2.900,00 (dois mil e novecentos reais).

Art. 3°- O contrato de locação será formalizado com a proprietária Sra. Gisele Dileta Bianchi Stechow, brasileira, separada judicialmente, dentista, portadora do RG nº 1505479-9-SSP/MT.e inscrita no CPF sob nº 456.949.230-49, residente e domiciliada na Av. Filinto Muller, nº 2.075, apartamento 1.602, Cuiabá - MT.

Art. 4º- O contrato de locação terá a vigência de12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos da Lei 8.666/93.

Art. 5º- O interesse público na referida locação se justifica em razão da melhoria da qualidade de atendimento dos serviços médicos prestados à população.

Art. 6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 05 de Abril de 2017.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem emenda e ressalvas.

FÁBIO SCHROETER

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume. Data Supra.

GILMAR ZITO PRATI

SEC. DE ADMINISTRAÇÃO