Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2017.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2017.

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2017 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS/MT E A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT.

A CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS, CNPJ nº 01.327.030/0001-70, sediada na Av. Ludovico da Riva Neto nº 206, Apiacás Mato Grosso, neste ato representado pela Presidente, Sra. Regina Pizoli da Silva, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 7229362-2 SSP/PR e do CPF nº 030.373.649-63, denominada CEDENTE e a PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS, CNPJ nº 01.321.850/0001-54, sediada na Av. Brasil, nº 1059, Bairro Bom Jesus, Apiacás/MT, 78.595-000, neste ato representado pelo prefeito, Sr. ADALTO JOSÉ ZAGO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº. 3.931.576-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 545.625.389-53, denominada CESSIONÁRIA e tendo entre si, justo e avençado celebram, com fundamento na Lei Complementar nº. 010 de 25 de Março de 2008, o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O presente Termo de Cooperação Técnica em regime de parceira entre a Câmara Municipal e Prefeitura Municipal de Apiacás, tem como objetivo a cessão com ônus para o cessionário da servidora Pública estável da Câmara de Vereadores, Alciene da Silva Demétrio, matrícula nº 048, para ocupação de cargo comissionado.

1.2 – A celebração do presente Termo se efetivará mediante a utilização do labor da servidora ora cedida, pelo parâmetro de equivalência da carga horária do servidor público do município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1 Da Câmara de Vereadores;

2.1.1 – Ceder o servidor referente ao cargo e quantitativo especificado em portaria;

2.1.2 – Na necessidade do retorno da servidora, deverá ser comunicado sua intenção, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

2.1.3 – A servidora cedida na forma deste Termo de Cooperação Técnica permanecerá vinculada à Câmara Municipal e ao cargo de origem;

2.2 Da Prefeitura Municipal

2.2.1 – Arcar com os encargos sociais da servidora cedida sem ônus de qualquer natureza para a Câmara Municipal de Apiacás, e sem que a atuação implique em qualquer vinculo de natureza trabalhista ou funcional, sendo vedada a compensação de eventuais débitos do Município referente à contribuição previdenciária;

2.2.2 – Efetuar o pagamento da remuneração da servidora colocada á disposição, durante a vigência deste Termo de Convenio;

2.2.3 – A remuneração a que se refere o item anterior compreende o vencimento relativo ao cargo que será ocupado pela servidora no quadro do Município.

2.2.4 – Caso haja necessidade de deslocamento da servidora para treinamento ou reunião de serviço, as despesas correrão por conta da Prefeitura Municipal de Apiacás;

2.2.5 – Conceder à época devida, as férias a que fizer jus a servidora municipal, em conformidade com o cronograma estabelecido pelo Município;

2.2.6 – Encaminhar ao departamento de recursos humanos da Câmara Municipal de Apiacás, todas as concessões e ocorrências da vida funcional da servidora ora cedida, bem como relatório mensal da frequência da servidora, até o 5º dia útil de cada mês, para fins de registros no prontuário.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

3.1 – O prazo de vigência deste Termo será de 12 (doze) meses ininterruptos, com inicio a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, por interesse das partes.

CLÁSULA QUARTA – DOS RECURSOS

4.1 – Para atender as despesas deste Termo, deverão ser utilizados os recursos provenientes dos setores onde se encontra lotada a servidora ora cedida.

CLÁUSULA QUINTA – DA EXTINÇÃO

5.1 – O presente Termo de Cooperação poderá ser extinto amigavelmente por acordo entre as partes, com comunicação prévia de, no mínimo 30 (trinta) dias, ou ainda por falta de qualquer das partes cooperadas, se a mesma descumprir qualquer cláusula deste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1 – Qualquer alteração de forma, neste instrumento, que se fizer necessária, poderá ser determinada por meio de Termo Aditivo, inclusive quanto à prorrogação do respectivo prazo, desde que acordados entre os convenentes e solicitado até no mínimo 20 (vinte) dias antes do término de sua vigência.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS

7.1 – Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos de comum acordo e no que couber na Lei Complementar nº 010 de 25 de Março de 2008.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA OU RECISÃO

8.1 – Este Termo poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, bastando comunicação por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias.

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 – A servidora ora cedida, além das normas gerais pertinentes ao seu cargo, estará sujeita ao regulamento interno do órgão requisitante, onde irá prestar serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA PÚBLICAÇÃO

10.1 – A eficácia do presente termo fica condicionada a publicação do extrato do presente Termo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

11.1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Apiacás, com renúncia a qualquer outro, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo.

Assim, perante as testemunhas signatárias, assinam em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se às partes a cumprirem o presente, tão inteira e fielmente como nele se contém, em todas as cláusulas e condições, por si e sucessores, dando-o sempre por firme, bom e valioso em juízo ou fora dele.

Apiacás/MT, 04 de abril de 2017.

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Regina Pizoli da Silva

Presidente

Câmara Municipal de Apiacás

Cedente

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Adalto José Zago

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Apiacás

Cessionário

Testemunhas:

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Kátia Regina da Silva Marcia Freieslebem

CPF: 033.379.279-39 CPF: 538.025.191.91