Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

LEI Nº 1438/2017

LEI Nº 1438/2017

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA - SAMU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE ALEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar com a Parceria dos Governos Federal e Estadual, através de Convênios, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, regulamentado pela Portaria Nº 1864/GM de 29 de setembro de 2003, do Ministério da Saúde que institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências.

Art. 2º São atribuições do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência:

I - Ajuda médica de urgência que atende 24 horas por dia.

II - Acionamento fácil e gratuito pelo público, através do número telefônico 192.

III - Otimização dos recursos de saúde pública em matéria de urgência promovendo a equidade de cuidados.

IV - Assegurar escuta médica permanente.

V - Garantir auxílio médico e internações hospitalares a todo cidadão brasileiro. VI - Responder aos chamados de urgência com brevidade, sempre nos limites do Município de Paranatinga, salvo em obediência a regulação médica de urgências – Central de Rondonópolis.

VII - Garantir o transporte do paciente até o Pronto Atendimento Municipal.

VIII - Organizar o acolhimento do paciente e manter informada, desde o local da urgência, a equipe médica que irá recebê-lo no hospital.

IX - Participar da elaboração e do desenvolvimento dos planos de contingência, no atendimento a situações de catástrofes ou com múltiplas vítimas.

X - Participar de cursos de formação e atualização em urgência dos profissionais de saúde.

XI - Estar integrado com outros SAMU de sua região, dando e recebendo apoio para o cumprimento das missões.

Art. 3º Para atender as necessidades do Serviço de Atendimento Móvel SAMU, no município de Paranatinga, ficam criados os seguintes cargos:

04 Técnicos de Enfermagem;

04 Condutores Socorristas e;

01 Coordenador Geral.

§ 1º - Os profissionais que irão compor os cargos supramencionados no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, deverão apresentar o seguinte perfil:

Técnico de Enfermagem: profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exercer atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe.

Condutor Socorrista: profissional com habilitação necessária para o transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para capacitação, bem como para a certificação periódica. Exercer atividades de condutor e Socorrista, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe.

Coordenador Geral: profissional oriundo da área da saúde, de nível superior, com experiência e conhecimento na atividade de atendimento pré-hospitalar às urgências e de gerenciamento de serviços e sistemas;

I - Atribuições: Técnico de Enfermagem

a) Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

b) Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro e/ou médico através dos recursos de telemedicina;

c) Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências;

d) Realizar manobras de extração manual de vítimas.

e) Obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem;

f) Manter a assepsia dos equipamentos e materiais assim como da cabine posterior da ambulância;

g) Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

h) Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

i) Conhecer a estrutura de saúde local;

j) Proceder os gestos básicos de suporte à vida;

K) Proceder imobilizações e transporte de vítimas;

l) Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória de suporte básico;

m) Identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade;

n) Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, devidamente uniformizado; conforme escala de serviço predeterminada pela Administração, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

1- a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o técnico de enfermagem poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

2- as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador de enfermagem ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas;

o) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados;

p) Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, liderando a equipe que lhe for delegada com ordem e profissionalismo;

q) Utilizar‑se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

r) Manter‑se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

s) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

t) Participar das reuniões convocadas pela direção;

II - Atribuições: Condutor Socorrista

a) Obedecer as Leis de Trânsito de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito;

b) Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes;

c) Conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;

d) Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;

e) Conhecer a malha viária local;

f) Conhecer a estrutura de saúde local;

g) Conhecer integralmente todos os equipamentos, materiais e medicamentos disponíveis na ambulância e realizar manutenção básica dos mesmos;

h) Proceder os gestos básicos de suporte à vida;

g) Proceder imobilizações e transporte de vítimas;

h) Realizar medidas reanimação cardiorrespiratória de suporte básico;

i) Realizar manobras de extração manual de vítimas.

j) Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, devidamente uniformizado; conforme escala de serviço predeterminada pela Administração, e dele não se ausentar até a chegada do seu substituto;

1- a substituição do plantão deverá se fazer na base; em caso de um atendimento prolongado, que exija permanência por mais de uma hora além da escala, o condutor socorrista poderá solicitar a substituição no local do atendimento;

2- as eventuais trocas de plantão da escala de serviço deverão ser realizadas mediante preenchimento e assinatura de um formulário próprio, por ambas as partes, e entregue ao coordenador de enfermagem ou seu substituto, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas.

k) Cumprir com pontualidade seus horários de chegada aos plantões determinados;

l) Tratar com respeito e coleguismo os outros médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e motoristas, trabalhando com ordem e profissionalismo;

m) Utilizar‑se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários, sendo responsável pelo mau uso;

n) Manter‑se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos da Unidade Móvel;

o) Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas;

p) Participar das reuniões convocadas pela direção;

III - Atribuições: Coordenador Geral

a) Gerenciamento de Recursos Humanos;

b) Educação permanente de equipes;

c) Normatização e rotinas, Elaboração de Regimento Interno do Serviço, Elaboração de Normas e Rotinas, Rotina de Limpeza e Rotina de Abastecimento;

d) Informação, Relatórios e Estatísticas;

e) Gerenciamento de Manutenção do veículo;

f) Elaboração de Escala de Trabalho Mensal.

Art. 4º O veículo destinado a atender o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência no município de Paranatinga será do tipo:

TIPO B: Ambulância de Suporte Básico - veículo destinado ao transporte inter-hospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, não classificado com potencial de necessitar de intervenção médica no local e/ou durante transporte até o serviço de destino;

Esse veículo será tripulado por:

TIPO B: 02 (dois) Socorristas. Um condutor e um técnico ou auxiliar de enfermagem com treinamento em suporte básico de vida;

PARÁGRAFO ÚNICO - Os profissionais do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência serão profissionais efetivos da Secretaria Municipal de Saúde, que atendam aos requisitos básicos descritos nessa lei, com jornada de trabalho em escala mensal fixada pelo Secretário Municipal de Saúde, com carga horária desses profissionais de 40 horas semanais.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, autorizada pela Câmara Municipal de Paranatinga.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 05 de abril de 2017.

JOSIMAR MARQUES BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL