Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

DECRETO Nº 1342/2017 - CMS

DECRETO Nº 1342, de 05 de abril de 2017.

“Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde do Município de Paranatinga”.

O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 197/2006.

DECRETA:

Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga passa a ter a seguinte composição:

1 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS USUÁRIOS.

1.1 – Representantes da Pastoral da Criança:

Titular: Debora Gomes Bezerra

Suplente: Noeli Renostro Ducatti

1.2 – Representantes da Igreja Católica:

Titular: Leirson Francisco Nacimento

Suplentes: Joao Francisco Nascimento

1.3 – Representantes de Associações de Moradores:

Titular: Lucia Aparecida de França Correa

Suplentes: Nilce Viecelli Maia

1.4 – Representantes da APAE:

Titular: Irene Policeno da Silva Barbieri

Suplentes: Evandro Silva Salvador

1.5 – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:

Titular: Doralina Gomes Castilho

Suplentes: Maria Ferreira da Silva

1.6 – Representantes das Igrejas Evangélicas:

Titular: Jurandir Vieira Junior

Suplentes: Davi Silva

1 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA SAÚDE.

1.1 – Representantes dos Servidores Públicos Municipais da Saúde:

Titular: Deni Martins Borges

Suplente: Adriana da Silva Pedroso

1.2 – Representantes dos Trabalhadores da FUNASA:

Titular: Elton Alves de Souza

Suplentes: Lupercio Honorato de Assunção Neto

1.3 – Representantes de Entidades de Saúde Indígena:

Titular: Luiz Antônio Paiato

Suplentes: Leonardo Tsere´ba

1 – GOVERNO MUNICIPAL E PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE.

1.1 – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Marcia Regina Pata

Suplente: Ana Carolina Marques Braga Vogel

1.2 – Representantes do Hospital e Maternidade São Benedito:

Titular: Vanderlei Sousa Madureira

Suplentes: Gilson Cesar de Menezes

1 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS USUÁRIUOS.

1.1 – Representantes dos Trabalhadores dos PSFs:

Titular: Alessandra Kerley F. Dos Santos

Suplente: Daniela Denti

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Paranatinga, em 05 de abril de 2017

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Josimar Marques Barbosa

Prefeito Municipal