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DECRETO Nº 1342, de 05 de abril de 2017.
“Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde do Município de Paranatinga”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 197/2006.
DECRETA:
Art. 1º - O Conselho Municipal de Saúde de Paranatinga passa a ter a seguinte composição:
1 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS USUÁRIOS.
1.1 – Representantes da Pastoral da Criança:
Titular: Debora Gomes Bezerra
Suplente: Noeli Renostro Ducatti
1.2 – Representantes da Igreja Católica:
Titular: Leirson Francisco Nacimento
Suplentes: Joao Francisco Nascimento
1.3 – Representantes de Associações de Moradores:
Titular: Lucia Aparecida de França Correa
Suplentes: Nilce Viecelli Maia
1.4 – Representantes da APAE:
Titular: Irene Policeno da Silva Barbieri
Suplentes: Evandro Silva Salvador
1.5 – Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais:
Titular: Doralina Gomes Castilho
Suplentes: Maria Ferreira da Silva
1.6 – Representantes das Igrejas Evangélicas:
Titular: Jurandir Vieira Junior
Suplentes: Davi Silva
1 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS TRABALHADORES DA SAÚDE.
1.1 – Representantes dos Servidores Públicos Municipais da Saúde:
Titular: Deni Martins Borges
Suplente: Adriana da Silva Pedroso
1.2 – Representantes dos Trabalhadores da FUNASA:
Titular: Elton Alves de Souza
Suplentes: Lupercio Honorato de Assunção Neto
1.3 – Representantes de Entidades de Saúde Indígena:
Titular: Luiz Antônio Paiato
Suplentes: Leonardo Tsere´ba
1 – GOVERNO MUNICIPAL E PRESTADORES DE SERVIÇO DE SAÚDE.
1.1 – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Marcia Regina Pata
Suplente: Ana Carolina Marques Braga Vogel
1.2 – Representantes do Hospital e Maternidade São Benedito:
Titular: Vanderlei Sousa Madureira
Suplentes: Gilson Cesar de Menezes
1 – ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS USUÁRIUOS.
1.1 – Representantes dos Trabalhadores dos PSFs:
Titular: Alessandra Kerley F. Dos Santos
Suplente: Daniela Denti
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Paranatinga, em 05 de abril de 2017
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Josimar Marques Barbosa
Prefeito Municipal