Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2017-PREVIQUAM

CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

N.º 003/2017

Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado o PREVIQUAM - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, sito à Rua Rio Grande do Sul, n° 277 – Centro – São José dos Quatro Marcos - MT, devidamente cadastrado no C.N.P.J. sob n.º 03.556.113/0001-66, representado neste ato por sua Diretora Executiva, Sra. LUCIENE SOARES BONFIM RICCI, Brasileira, funcionária pública,portadora do RG n.º 1277250-0 SSP-MT e do CPF n.º 893.186.841-34, residente e domiciliada no Município de São José dos Quatro Marcos/MT doravante denominado simplesmente de CONTRATANTEe de outro lado, PERFORMANCE – ASSESSORIA PUBLICA (P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PUBLICA-ME) devidamente cadastrada no C.N.P.J. sob n.º 09.517.508/0001-36, Rua Paineiras Brancas, Nº 08 Quadra 19 – Bairro Jd. dos Ipês – Cuiabá – MT, neste ato representada por PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA, brasileiro, casado, portador do CPF. 011.073.841-17 e do RG. 1388088-8 SSP/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem justo e contratado o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições que seguem.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato consiste em Serviços Técnicos Especializados em Assessoria continuada nas Áreas Previdenciária, na Concessão de Benefícios, Assessoria Jurídica e Locação de Software para gerenciamento de Regimes Próprios de Previdência, conforme descrição abaixo:

A) ASSESSORIA PREVIDENCIÁRIA

1. Assessoria no levantamento do tempo de serviço prestado pelos segurados a outros regimes de previdência;

2. Acompanhamento técnico atuarial das ações recomendadas pelo Cálculo Atuarial;

3. Assessoria no cumprimento dos critérios e exigências estabelecidas pela Lei Federal n.º 9.717/98 e Portaria MPAS n.º 402/2008 e alterações posteriores.

B) ASSESSORIA NA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS

1. Assessoria e acompanhamento na realização de cálculos dos benefícios a serem concedidos aos segurados, bem como das revisões que por ventura ocorrerem.

2. Assessoria e acompanhamento na instrução dos processos de aposentarias e pensões, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência.

3. Acompanhamento de processos: Indicação de todos os modelos dos documentos necessários à montagem.

C) ASSESSORIA JURÍDICA

1. Acompanhamento da Legislação Federal pertinente ao Regime Próprio de Previdência Social, com objetivo de manter a entidade autárquica sempre atualizada com as novidades ocorridas neste campo.

2. Elaboração de Projetos de Leis e Atos Administrativos normativos necessários para adequar o regime próprio de previdência social às mudanças ocorridas na Legislação Federal.

3. Oferecer os subsídios necessários para solucionar os recursos interpostos contra o regime próprio de previdência social, no âmbito do colegiado do RPPS (conselho fiscal e curador) e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, referente as contas anuais do RPPS, excetuando-se as demandas judiciais em que figurar o RPPS no pólo ativo ou passivo da ação.

4. Elaboração de pareceres nos processos de aposentadoria e pensão, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência;

5. Elaboração de pareceres solicitados pelo diretor (a) do regime, referente aos assuntos relacionados ao regime próprio de previdência.

6. Elaboração de defesa do regime próprio de previdência social junto ao Tribunal de Contas do Estado, no quesito previdenciário, referente às contas de gestão, excetuando-se os itens referentes a questões de cunho contábeis e financeiras.

7. Serviço de advocacia onde obriga-se a cumprir, através de advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB/MT, na forma preceituada pela lei civil, o mandado neste ato lhe é outorgado com a seguinte finalidade:

8. Oferecimento de Contestações em ações em que o contratante figure no pólo passivo nas Comarcas do Estado de Mato Grosso em demandas posteriores a esta contratação, acompanhamento processual até decisão final ou enquanto durar este contrato. Elaboração de possíveis requerimentos e manifestações durante a tramitação dos processos. Oferecimento de ações que não sejam temerárias e nem sejam de litigância de má-fé onde figure no pólo ativo o contratante. Oferecimento de razões e contra-razões de recursos no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e demais Tribunais Superiores. Participação em audiências e sustentação oral no Tribunal de Contas de Mato Grosso, quando necessário.

D) LOCAÇÃO DE SISTEMA

Considerando a necessidade de locação de um software de gerenciamento, que proporcionará ao instituto ferramentas necessárias para um bom desenvolvimento e principalmente de controle interno para uso exclusivo da previdência municipal, o Sistema disponibiliza os seguintes serviços:

1. Cadastro dos segurados e seus dependentes.

1.1. Relatório de Salário Família e Dependentes.

1.2. Lançamento de Tempo de Contribuições Anteriores (Privada ou Pública).

2. Módulo para calcular o valor do benefício, seja ele um auxílio, uma aposentadoria ou uma pensão.

3. Implantação de benefícios.

4. Conversão de Dados.

5. Folha de benefícios:

5.1. Elaboração;

5.2. Impressão de relatórios;

5.3. Holerites.

6. Cadastro de Contribuições:

6.1. Lançamento das Contribuições Mensais;

6.2. Individualização das Contribuições dos segurados, dos órgãos e secretarias;

6.3. Emissão de relatórios para a contabilização individual;

6.4. Descriminação dos valores consignados, empenhados e recolhidos;

6.5. Emissão de extratos para os segurados.

7. Confecção de G.I.R.S - Guias de Informação e Recolhimento das Contribuições Previdenciárias:

7.1. Encaminhamento de G.I.R.S;

7.2. Extratos de G.I.R.S, bem como emissão de relatórios.

8. Emissão de Planilha de Cálculo de Proventos, conforme EC. 20, EC. 41 e EC. 47 e EC. 70.

9. Envio de Processos ao TCE-MT via Aplic.

I - Suporte técnico através de fax, e-mail, MSN e telefone;

DA FORMA DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços previstos na cláusula anterior, serão executados mediante acompanhamento e orientação nos problemas de natureza previdenciária e de benefícios, com visitas de técnicos especializados quando solicitados e através de telefone, fax e/ou correio eletrônico.

DO PRAZO DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços, devidamente descritos nas cláusulas anteriores, terão início a partir da assinatura do presente contrato até 31/12/2017, podendo a critério da CONTRATANTE, ser prorrogado através de termo aditivo.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

CLÁUSULA QUARTA: O valor acordado entre as partes é de R$ 20.880,00 (Vinte Mil e Oitocentos e Oitenta Reais) divididos em 09 (Nove) parcelas mensais e consecutivas de R$ 2.320,00 (Dois Mil e Trezentos e Vinte Reais) que serão pagos à contratada mensalmente, a vencer no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.

DAS RESPONSABILIDADES

CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA se responsabilizará em:

- Manter a contratante sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas nesse contrato;

- Manter sigilo absoluto dos dados coletados no município, dando destino único e exclusivo como base para os estudos objeto deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATANTE se responsabiliza em:

- Efetuar os pagamentos nas datas previstas na cláusula quarta do presente contrato;

- Efetuar o pagamento das despesas de alimentação e hospedagem em virtude do deslocamento de técnicos ou advogados até o município. DOS RECURSOS

CLÁUSULA SÉTIMA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

10.001-2.079.3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA.

DA LICITAÇÃO

CLÁUSULA OITAVA: Fica dispensada, por não atingir a Tabela de Licitação, conforme Limite de Dispensas. Lei Federal n° 8.666 de 21.06.93 (art. 23, 24 e outros) Lei n° 9.648 – DOU de 20.05.1998.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA NONA: A inexecução total ou parcial do contrato pelas partes, constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.

CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA reconhece os direitos da administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 e 78 da Lei n.º 8.666 de 21/06/93 e posteriores alterações.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA ONZE: O não cumprimento das cláusulas do presente contrato, sujeitará quaisquer uma das partes, a multa de mora de 20% (vinte por cento) do valor do contrato.

CLÁUSULA DOZE: A multa que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.

DO FORO

CLÁUSULA TREZE: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente.

E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.

São José dos Quatro Marcos /MT, 03 de abril de 2017.

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PREVIQUAM - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL LUCIENE SOARES BONFIM RICCI CONTRATANTE

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P. H. DA C. FERREIRA ASSESSORIA PÚBLICA-ME

PAULO HENRIQUE DA COSTA FERREIRA

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1) _____________________ 2) ____________________________

NOME: VANESSA M. ALBERT NOME: FATIMA ALMORONE DE A. BOTELHO

RG N.º: 8078497181 SJ/RS RG N.º: 10145559 SSP/MT

CPF N.º: 918.456.021-53 CPF N.º: 486.919.501-10

FISCAL DE CONTRATO:

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NOME: MIGUEL S. DE ANDRADE JUNIOR NOME: FATIMA ALMORONE DE A. BOTELHO

CPF N.°: 793.762.581-34 CPF N.°: 793.762.581-34

TITULAR SUPLENTE