Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ANEXO VII

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2017/PMJ

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 003/2017/PMJ

PREGÃO: Nº. 005/2017/PMJ – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO: Nº. 0010/2017/PMJ

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Pelo presente instrumento, o Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, com sede na Prefeitura Municipal, situado na Rua do Comércio, nº. 480, Centro, CNPJ: 15.023.948/0001-30 neste ato representado pelo Prefeito Excelentíssimo Senhor PEDRO FERREIRA DE SOUZA, RESOLVE registrar os preços da Empresa, LAMPACOMERCIO EIRELI-ME,inscrita no CNPJ: 18.743.001/0001-91, localizada na Rua Sírio Libanesa, N°134-B, CEP 78045-390, representada pela Sr.ª ZENOBIA OLIMPIA DE ARRUDA, portadora do RG: 0116681-7 SSP/MT e o CPF: 274.289.821-20, nas quantidades estimadas na SEÇÃO 4.1 DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº.058/2009 e suas alterações, em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. O Presente tem como objeto Registro de Preço para futura e eventual aquisição de Merenda Escolar, conforme condições e especificações constantes neste edital e seus anexos.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente ATA de Registro de Preços, terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no diário oficial dos Municípios - AMM.

3. DO GERENCIAMENTO DA PRESENTE ATA

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a PMJ, através do Setor de Compras, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.

4. DA ESPECIFICAÇÃO, DO PREÇO E QUANTITATIVO.

4.1. Os preços, as quantidades, os fornecedores e a especificações dos Itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE

ESPECIFICAÇÃO

UNID.

QUANT.

MARCA

EMPRESA

VALOR UNIT.

04

Amendoim, grupo descascado, subgrupo selecionado, classe miúdo, tipo I. Acondicionado em pacote plástico de 500 gramas, contendo a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade.

PCT

350

DIODORO

LAMPACOMERCIO EIRELI-ME

7,84

06

Biscoito doce, sabor maisena, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA, o produto deverá ter registro no ministério da

PCT

1.800

MY BIT

LAMPACOMERCIO EIRELI-ME

3,64

07

Biscoito água e sal, dupla embalagem, contendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Pct. 400gr.

PCT

1.800

MY BIT

LAMPACOMERCIO EIRELI-ME

3,64

12

Corante alimentício a base de urucu, embalagem, pacote contendo 500gr, com identificação do produto marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, o produto deverá estar de acordo c/ a resolução 12/78 da CNNPA e deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde. Pacotes de 500gr

PCT

450

DIODORO

LAMPACOMERCIO EIRELI-ME

4,22

16

Farinha de mandioca, grupo seca, subgrupo fina tipo 1, embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA, o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ou ministério da saúde.

KG

500

JANGADA

LAMPACOMERCIO EIRELI-ME

6,37

25

Macarrão cortado tipo padre nosso, a base de farinha com embalagem contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde.

PCT

1.100

Q DELICIA

LAMPACOMERCIO EIRELI-ME

2,19

26

Macarrão espaguete, a base de farinha com embalagem contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde.

PCT

980

Q DELICIA

LAMPACOMERCIO EIRELI-ME

2,19

27

Macarrão parafuso, a base de farinha com embalagem contendo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, o produto deverá ter registro no ministério da agricultura e/ ou ministério da saúde.

PCT

1.100

Q DELICIA

LAMPACOMERCIO EIRELI-ME

2,19

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado.

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DO EMPENHO

5.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.

5.2. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada ou comprovar situação regular no Cadastro de Fornecedores Municipal, ou ainda perante a Fazenda Federal, à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

5.3. Se as certidões referidas no item anterior não comprovarem a situação regular do licitante, a sessão será retomada e os demais chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

5.4. O vencedor ficará obrigado a entregar os produtos, nas quantidades e condições contratado com o Órgão, contados a partir da data de do recebimento da nota de empenho que advém desta licitação.

5.5. Da nota de empenho advinda da homologação e adjudicação, acima referida, constará o valor global da contratação.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;

6.2. Os produtos deverão serem entregues na Prefeitura Municipal de Jauru – setor de compras – Rua do Comércio, nº 480, Bairro: Centro, Jauru – MT, CEP: 78.255-000;

6.3. O prazo de entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias da notificação para retirada da Nota De Empenho;

6.4. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Prefeitura Municipal de Jauru, de acordo com a especificação do Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;

6.5. Substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o Órgão toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 03 (três) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;

6.6. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Jauru, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;

6.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

6.8. A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;

6.9. Comunicar imediatamente à Prefeitura Municipal de Jauru qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;

6.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

6.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Prefeitura Municipal de Jauru;

6.12. Indenizar terceiros e/ou ao Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

6.13. Emitir relatório quinzenal dos produtos entregues no período, contando data, n.º NF, Órgão/Local de Entrega, Responsável pelo recebimento e outras informações necessárias ao controle dos produtos entregues.

6.14. O Contrato advindo do presente Registro Preços somente poderá ser celebrado a partir da autorização da Secretaria de Estado de Administração;

6.15. A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.15.1. Os acréscimos ou supressões até 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

6.16. Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo o Órgão de qualquer solidariedade ou responsabilidade;

6.17. Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto do Edital correram por conta exclusiva da contratada;

6.18. O Contrato advindo do presente Registro Preços somente poderá ser celebrado a partir da autorização da Secretaria de Administração;

6.19. Se a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da feitura da “Nota de Empenho”, a sessão será retomada e as demais chamadas, na ordem de classificação, para nulo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o (a) pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades;

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

7.1. Aderir ao registro de preços e determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à consignatária/contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.

7.2. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações que achar pertinentes para o bom cumprimento do objeto;

7.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências;

7.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;

7.5. Notificar a CONTRATADA e a Prefeitura Municipal de Jauru de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;

7.6. Efetuar o pagamento á CONTRATADA, nas condições estabelecidas no edital;

7.7. Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7.8. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7.9. Caberá a Prefeitura Municipal de Jauru promover ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados no mercado.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação das dotações consignadas no orçamento de 2017.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente, data fixada de acordo com o valor empenhado.

9.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos produtos (com detalhes), o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;

9.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

9.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

9.3. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado;

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

f) descumprir qualquer dos itens da cláusula sexta ou sétima.

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata.

10.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do lote.

10.6. Caso a Prefeitura Municipal de Jauru não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:

11.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.

11.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:

11.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;

11.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;

11.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

11.4. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Jauru pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.

11.5. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da garantia do contrato.

11.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal Jauru.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão nº. 005/2017/PMJ e seus anexos e as propostas das classificadas.

III É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Jauru.

13. DO FORO

As partes contratantes elegem o foro de Jauru-MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Jauru - MT, 20 de Março de 2017.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

EMPRESA

LAMPA COMERCIO EIRELI-ME

CNPJ

18.743.001/0001-91

ENDEREÇO

Rua Sírio Libanesa, N°134-B, CEP 78045-390

REPRESENTANTE

ZENOBIA OLIMPIA DE ARRUDA

CONTATO

65 99957-1463