Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

​PORTARIA Nº 248, DE 31 DE MARÇO DE 2017

PORTARIA Nº 248, DE 31 DE MARÇO DE 2017

Dispõe sobre Nomeação da Comissão de Patrimônio para realizar o Inventario e Reavaliação do Patrimônio Físico do Município, e dá outras providencias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 113, incisos II, combinado com o artigo 127 e 128, e observado o disposto no § 5º do art. 22 da lei 8.666/93 com redação dada pela lei 8.888, datada de 08 de junho de 1994.

RESOLVE:

Art. 1º. – Nomear Comissão de Patrimônio para realizar o Inventário e Reavaliação do Patrimônio Físico e Financeiro dos bens móveis e imóveis do Município, por órgãos da administração pública direta, indireta e autárquica, composta dos seguintes membros.

I – Pietro Jose Dos Santos Zucchinali– Presidente;

II – Larissa Tauany Izidorio de Oliveira –Secretária;

III –Josiane Araujo Leite - Membro;

Parágrafo Único – A comissão, a seu critério, poderá convocar outros técnicos do serviço público municipal para auxiliar na consecução dos objetivos propostos nesta portaria.

Art. 2º - Os bens adquiridos no exercício de 2017 serão inscritos pelo valor de aquisição e de 2016, com depreciação de 10% da cotação atual.

Art. 3º - A referida Comissão terá um prazo de 90 (noventa) dias para apresentar ao chefe do Executivo, relatório analítico circunstanciado do inventário e reavaliação dos bens relacionados.

Art. 4º - A comissão de Patrimônio observará as instruções normativas e orientações da Controladoria Geral.

Art. 5º - Fica estipulado no mês de novembro como data de corte para avaliação do Bens Moveis e Imóveis.

Art. 6º. – Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu - MT, 31 de Março de 2017.

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 108 da Lei Orgânica Municipal em 31/03/2017 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

MARIA APARECIDA C. M. E SOUZA

Secretária de Administração