Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

LEI N° 730/2017

LEI ORDINÁRIA N° 730 DE 02 DE ABRIL DE 2017.

DISPÕE SOBRE O MUNICÍPIO DE JAURU, ENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, RATIFICA AS ALTERAÇÕES NO CONTRATO CONSÓRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAURU-MT, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JAURU APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. O Município de Jauru, Estado de Mato Grosso, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, RATIFICA as alterações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa Nº 038/2017 que altera o Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio relativo aos entes consorciados, devidamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio do dia 03 de março de 2017, em conformidade com o Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e Artigo 29 do Decreto Federal Nº 6.017/2007.

Art. 2°. A Resolução Normativa Nº 038/2017, de 03 de março de 2017, editada e aprovada pela Assembleia Geral Ordinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal é parte integrante desta Lei.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres”, Gabinete do Prefeito, em Jauru, 16 de março de 2017.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal