Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

PORTARIA LEGISLATIVA 073/201Dispõe sobre nomeação do Responsável pela distribuição/saídas de produtos do Setor de Almoxarifado no âmbito do Poder Legislativo de Itiquira-MT., e, dá outras providências

PORTARIA LEGISLATIVA 073/2017

Dispõe sobre nomeação do Responsável pela distribuição/saídas de produtos do Setor de Almoxarifado no âmbito do Poder Legislativo de Itiquira-MT., e, dá outras providências

RONIVON SILVA MINGOTI, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira – MT., no uso das atribuições legais que lhes confere a Lei ,

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Servidor ROBERTO FERREIRA DA SILVA NETO, portador do CPF: 026.716.371-10, servidor comissionado no cargo de Assessor de Imprensa/Cerimonial, matrícula funcional 221, como responsável pelo Controle de Distribuição/Saída de produtos do Almoxarifado da Câmara Municipal de Itiquira.

Parágrafo Único: Havendo afastamento do servidor indicado, imediatamente será substituído pelo Sr. Lucio Silveira dos Santos, Secretário de Administração, matrícula funcional 238, com as mesmas vantagens e direitos.

Art.2º - A realização do controle deverá ser feita da seguinte forma:

Fornecimento dos bens e materiais de consumo será realizado unicamente pelo setor de almoxarifado, que fará sua distribuição ás unidades da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Itiquira, de acordo com a demanda das mesmas;Todo bem e material de consumo retirado no setor de almoxarifado, deverá ser feito através do formulário de requisição de material contendo a identificação do solicitante, unidade de trabalho, o item, a quantidade, a descrição, a assinatura do servidor requisitante e a data da requisição;Deverá ser realizada constantemente a contagem do estoque físico, evitando possibilidade de diferenças entre o sistema de almoxarifado e estoque real;Constatada a diminuição do nível do estoque de qualquer material ou bem de consumo, o servidor responsável deverá encaminhar uma Comunicação Interna ( CI) ao secretário de administração alertando – o da situação;O servidor responsável pelo almoxarifado deverá lançar diariamente em fichas específicas todas as entradas e saídas de bens e materiais de consumo no estoque;Após o lançamento nas respectivas fichas, o servidor responsável arquivará as requisições em pasta própria, organizada por ordem cronológica;Uma via das requisições deverá ser encaminhada ao departamento de contabilidade para lançamento/manutenção no sistema Compras/Almoxarifado.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, a partir da data e sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT., 03 de abril de 2017.

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Ronivon Silva Mingoti

Presidente

Gestão 2017-2018