Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 075 /2017. Dispõe sobre nomeação do Assessor Parlamentar/Legislativo e, dá outras providências.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 075 /2017.

Dispõe sobre nomeação do Assessor Parlamentar/Legislativo e, dá outras providências.

RONIVON SILVA MINGOTI, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira - MT., no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei, especialmente a Lei Municipal 971/2017,

RESOLVE:

Art.. 1º. NOMEAR O Sr. ADEMAR JOSÉ DE ALENCAR, brasileiro, casado, filho de: Jose Raimundo de Alencar e Maria das Dores Alencar, natural de: Rondonópolis-MT., nascido em: 19/04/1965, portador do CPF 384.748.241-68, RG27035SSP/MS., Expedição em: 08/09/1983, Residente e domiciliado a Rua 21, nº 59, Centro, Itiquira, Mato Grosso, para o cargo de: ASSESSOR PARLAMENTAR/LEGISLATIVO, a partir do dia 03 de abril de 2017, lotado no Gabinete do Vereador Silvano Tunes Leite.

Art. 2º. O servidor ora nomeado terá sua remuneração em conformidade com a Lei Municipal nº 971/2017 anexo III e alterações.

Parágrafo Único: Sobre o valor da remuneração haverá todos os descontos legais, previstos na legislação brasileira.

Art. 3º Com base na Lei Municipal 971/2017, artigo 45, inciso II, Alínea A, são atribuições do Assessor Parlamentar/Legislativa: Aassessoramento das atividades próprias de cada Gabinete de Vereador; Assessoramento em Plenários durantes as Sessões Legislativas; recebimento e despacho das correspondências e comunicações em geral expedidas e recebidas; Auxiliar na tramitação dos processos legislativos, pesquisa e desenvolvimento de Projetos de Leis e demais propostas legislativas; auxiliar na pesquisa e elaboração dos Pareceres afetos as Comissões Permanentes e Temporárias vinculadas ao Gabinete do Vereador. Promover o registro e movimento do banco de leis do Gabinete; organizar a biblioteca e demais atividades correlatas determinadas pelo vereador.

Art. 4º - A jornada de trabalho será em conformidade com Artigo 48 da Lei Municipal 971/2017, sendo: A carga horária dos cargos de confiança, quando necessário, poderá ser cumprida em local diverso da Câmara Municipal.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT., 03 de abril de 2017.

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RONIVON SILVA MINGOTI,

Presidente

(Gestão 2017/2018)