Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 076/2017. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES DO PODER LEGISLATIVO DE ITIQUIRA-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA

PORTARIA LEGISLATIVA Nº 076/2017.

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES DO PODER LEGISLATIVO DE ITIQUIRA-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIVON SILVA MINGOTI, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira - MT., no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei,

Considerando que para a garantia do devido processo legal, há a necessidade, no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares, de instrução e julgamento pela autoridade competente, nos termos do artigo 5º, inciso LIII da CF/88;

Considerando que o artigo 5º, inciso XXXVII da Constituição Federal, veda a existência de juízo ou tribunal de exceção; Considerando que o princípio constitucional do juiz natural garante a imparcialidade na pré-constituição legal e inalterabilidade da competência, ao mesmo tempo que garante a igualdade pela proibição de autoridades especiais e extraordinárias, para formar juízos em matéria de natureza penal;

Considerando que o Direito Disciplinar está associado ao chamado Direito Penal Especial;

RESOLVE:

Artigo 1º INSTITUIR no âmbito da Câmara Municipal a Comissão permanente de sindicância e processos administrativos disciplinares do Poder Legislativo a partir do dia 03/04/2017, Composta pelos abaixo Servidores Públicos efetivos e estáveis.

Nome

Matrícula Funcional

CPF

Maria de Fatima Gomes da Silva

100

486.584.801-00

Gilvana Cruz Nascimento Anicesio

004

935.896.971-72

Claudirce S. Rodrigues Mendonça

005

148.011.751-04

Maria Cristina pereira Vieira

003

934.966.301-59

Artigo 2º - A organização interna da comissão, bem como suas funções e atribuições serão definidas entre os integrantes da mesma.

Artigo 3º - Constituem objetivos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar:

I - Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à ética e à disciplina dos Servidores da Câmara Municipal de Itiquira-MT.

II - Planejar e executar as ações processuais;

III - Apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades relacionadas à Ética e à Disciplina dos Servidores da Câmara Municipal de Itiquira-MT.

Artigo 4º - A presente portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se,

Publica-se.

Itiquira-MT, 03 de abril de 2017.

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RONIVON SILVA MINGOTI,

Presidente

(Gestão 2017/2018)