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PORTARIA LEGISLATIVA Nº 076/2017. DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICANCIA E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES DO PODER LEGISLATIVO DE ITIQUIRA-MT., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
RONIVON SILVA MINGOTI, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira - MT., no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei,
Considerando que para a garantia do devido processo legal, há a necessidade, no âmbito dos procedimentos administrativos disciplinares, de instrução e julgamento pela autoridade competente, nos termos do artigo 5º, inciso LIII da CF/88;
Considerando que o artigo 5º, inciso XXXVII da Constituição Federal, veda a existência de juízo ou tribunal de exceção; Considerando que o princípio constitucional do juiz natural garante a imparcialidade na pré-constituição legal e inalterabilidade da competência, ao mesmo tempo que garante a igualdade pela proibição de autoridades especiais e extraordinárias, para formar juízos em matéria de natureza penal;
Considerando que o Direito Disciplinar está associado ao chamado Direito Penal Especial;
RESOLVE:
Artigo 1º – INSTITUIR no âmbito da Câmara Municipal a Comissão permanente de sindicância e processos administrativos disciplinares do Poder Legislativo a partir do dia 03/04/2017, Composta pelos abaixo Servidores Públicos efetivos e estáveis.
Nome | Matrícula Funcional | CPF |
Maria de Fatima Gomes da Silva | 100 | 486.584.801-00 |
Gilvana Cruz Nascimento Anicesio | 004 | 935.896.971-72 |
Claudirce S. Rodrigues Mendonça | 005 | 148.011.751-04 |
Maria Cristina pereira Vieira | 003 | 934.966.301-59 |
Artigo 2º - A organização interna da comissão, bem como suas funções e atribuições serão definidas entre os integrantes da mesma.
Artigo 3º - Constituem objetivos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar:
I - Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à ética e à disciplina dos Servidores da Câmara Municipal de Itiquira-MT.
II - Planejar e executar as ações processuais;
III - Apurar as denúncias que envolvam irregularidades e ilegalidades relacionadas à Ética e à Disciplina dos Servidores da Câmara Municipal de Itiquira-MT.
Artigo 4º - A presente portaria entrara em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT, 03 de abril de 2017.
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RONIVON SILVA MINGOTI,
Presidente
(Gestão 2017/2018)