Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017

REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017

O PreviSinop, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.571.071/0001-44, com sede à Praça dos Três Poderes, nº 144, Esq. c/ Rua das Alamandas, setor Comercial, Sinop, Estado de Mato Grosso, neste ato representada por sua Diretora Executiva, CASSIA APARECIDA RIBEIRO OMIZZOLLO, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua dos Cedros, Jardim Botânico, na cidade de Sinop – Estado de Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 902960 e CPF/MF n.º 593.068.741-20, neste ato denominada “CONTRATANTE”, e a empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o número 00.571.071/0001-44, com sede na Rua Barão de Melgaço, nº 3988, Bairro Centro Norte, na cidade de Cuiabá – Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo(a) sócio(a) proprietário(a) senhor(a), EDSON JACINTHO DA SILVA, brasileiro(a), Casado, empresário, residente e domiciliado(a) na Avenida Filinto Muller, nº 2075, Bairro Quilombo, na cidade de Cuiabá – Estado Mato Grosso, portador da C.I. RG. nº 0249906 SSP/MT e CPF/MF n.º 270.339.291-53, doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto Municipal n° 046/2007 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017 SRP 001/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

1.1. Através da presente Ata fica registrados os seguintes preços, para Contratação de empresa especializada para realização de censo previdenciário para aprimoramento a Gestão Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores públicos municipais ativos, inativos, pensionistas e dependentes, afastados e exonerados, vinculados ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Sinop - PreviSinop, a fim de atender às necessidades de execução dos serviços, em atendimento à legislação Federal e Municipal que trata de Regime Próprio de Previdência Social, devidamente relacionado e especificado neste Termo de Referência, compreendendo: Censo Previdenciário com digitalização e armazenamento dos dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores efetivos ativos, inativos, pensionistas e dependentes, afastados e exonerados, para a construção de um banco de dados para o Cadastro Nacional de Informações Sociais de Regime Próprio de Previdência Social – CNIS-RPPS; para o Sistema Previdenciário de Gestão de Regimes Públicos de Previdência Social – SIPREV/Gestão; e para o Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social utilizado pelo RPPS, Prefeitura Municipal de Sinop/MT, Câmara Municipal de Sinop/MT e Autarquias; Assim como para os estudos relativos ao equilíbrio financeiro e atuarial e elaboração estudo do perfil dos segurados inativos com confecção de relatório estatístico. Conforme descrição constante no Anexo I - Termo de Referencia do Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2017, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017, abaixo especificados:

LOTE ÚNICO

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE ESTIMADA

VALOR UNITÁRIO

TOTAL

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CENSO PREVIDENCIÁRIO COM DIGITALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DOS DADOS CADASTRAIS, FUNCIONAIS E FINANCEIROS DOS SERVIDORES EFETIVOS ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E DEPENDENTES, AFASTADOS E EXONERADOS PARA A CONSTRUÇÃO DE UM BANCO DE DADOS PARA O CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – CNIS-RPPS; PARA O SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DE GESTÃO DE REGIMES PÚBLICOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – SIPREV/GESTÃO;E PARA O SISTEMA DE GESTÃO DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL UTILIZADO PELO RPPS; ASSIM COMO PARA OS ESTUDOS RELATIVOS AO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E ELABORAÇÃO ESTUDO DO PERFIL DOS SEGURADOS INATIVOS COM CONFECÇÃO DE RELATÓRIO ESTATÍSTICO, COM FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA.

SERVIÇOS

1.1

Recadastramento de Dados Pessoais

4000

R$ 22,00

R$ 88.000,00

1.2

Recadastramento de Dados Funcionais

4000

R$ 14,00

R$ 56.000,00

1.3

Recadastramento de Dados Financeiros

4000

R$ 13,25

R$ 53.000,00

1.4

Coleta de Biometria

4000

R$ 2,00

R$ 8.000,00

1.5

Digitalização de Página Folha Tamanho máximo Ofício

240000

R$ 0,50

R$ 120.000,00

VALOR TOTAL DO LOTE ÚNICO – R$:

R$ 325.000,00

CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

2.1.A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses,

contados a partir da data de assinatura.

2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, PreviSinop não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas

e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017 – 001/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por

ser de pleno conhecimento das partes.

2.4.As despesas decorrentes da futura e eventual contratação, objeto deste instrumento, correrão pelas seguintes dotações orçamentárias:

16 -PREVI SINOP

16.010.0.0 -PREVI SINOP

16.010.09.122.0052 -GESTÃO DA POLÍTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNICA

16.010.09.122.0052.2119 -MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DO PREVISINOP

3.3.90.39.00.00.015300000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA

2.5.Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e no Decreto Municipal 046/2007.

2.6. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preços, observadas as

condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.

2.7. Os órgãos ou entidades não participantes, poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste certame, nos termos do Decreto Municipal 046/2007.

2.8.Os quantitativos decorrentes das adesões à Ata de Registro de Preços efetuadas por órgãos não participantes, não poderão exceder, por pedido, ao limite de cada registrado na ata de registro de preços decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

2.9.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e fiscalizada pelo representante da Contratante, designado(a) por meio de portaria, doravante denominado Fiscal da Ata.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO

3.1.Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias contados da data da liberação da

Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária da detentora da ata:

 Banco: Brasil

 Agência: 0046-9

 Conta: 66116-3

3.2. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total

conformidade com as especificações exigidas pelo PreviSinop.

O pagamento obedecerá a seguinte distribuição:

a)30% do valor global do contrato quando da entrega do Produto 01;

b) 30% do valor global do contrato quando for atingido o percentual de 50% do total de vidas a serem recenseadas; e

c) 40% do valor global com a confirmação e recebimento de todos Produtos restantes.

3.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente

com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país em 01 (uma) via.

3.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da Nota Fiscal e/ou fatura deverá ser o mesmo da

documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação

quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou

inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO

4.1.O prazo para o início dos trabalhos é de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento pela empresa.

4.1.1. A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal a data em que a prestação de serviços se iniciou, além da identificação de quem procedeu ao recebimento da prestação de serviços.

4.2.A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.

4.3. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.

4.4. O PreviSinop terá o prazo máximo de 02 (dois) dias para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento ou notificando a detentora da ata para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.

4.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da ata pela perfeita execução do empenho, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do empenho, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

CLÁUSULA QUINTA- DAS OBRIGAÇÕES

5.1 - Do PreviSinop:

5.2.Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações do PreviSinop:

5.2.1.Atestar nas Notas Fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela Nota de Empenho;

5.2.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;

5.2.3.Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Empenho;

5.2.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal, devidamente atestada, no setor competente;

5.2.5.Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.

5.3 - Da Detentora da Ata:

5.4.Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da

licitante vencedora:

5.4.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;

5.4.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços fornecidos;

5.4.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;

5.4.4. Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizer em necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;

5.4.5- Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.

CLÁUSULA SEXTA- DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da nota de empenho pela detentora.

6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho.

6.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

6.5 - A cópia da nota de empenho, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES

7.1.O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002.

7.2.Após o devido Processo Administrativo, a penalidade será obrigatoriamente registrada no

Diário Oficial do Estado.

7.3.Nos casos previstos no art. 7º da Lei 10.520/2002, a Contratada estará sujeita às

seguintes penalidades:

7.3.1.Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços;

7.3.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no

caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;

7.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso da empresa, injustificadamente, desistir da Ata ou der causa à sua rescisão, bem como

nos demais casos de inadimplemento contratual;

7.3.4. Impedimento de licitar e contratar com o PreviSinop e Município por período não superior a 5 (cinco) anos.

7.4. A aplicação da sanção prevista no item 7.3.4, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

7.5. As sanções previstas nos itens 7.3.1., 7.3.2., 7.3.3., poderão ser aplicadas conjuntamente com o item 7.3.4., facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias.

7.6. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.

7.7. Da aplicação das penas definidas nos itens 7.3.1 a 7.3.4 do item 7.1, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.

7.8.O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido a Diretora Executiva, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias corridos.

CLÁUSULA OITAVA- DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1.- Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;

8.1.1. Considera-se Preço registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.

8.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos, devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual),bem como no Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

8.3. O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.

8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, O Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item ou lote visando à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado,mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

8.8. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

8.8.1. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à datada apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

8.9. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados,índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;

8.10. Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.

8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pela Administração, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.

8.12. Definido o preço máximo a ser pago pela Administração, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.

8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.

CLÁUSULA NONA- DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

9.1.1.a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

9.1.2.a detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

9.1.3.a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do PreviSinop; observada a legislação em vigor;

9.1.4.em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo PreviSinop, com observância das disposições legais;

9.1.5.os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

9.1.6.por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item,será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado,incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios ou pelo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

9.3.Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do PreviSinop, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI,da Lei Federal nº 8.666/93.

9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA- DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

10.1. A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão de Licitação, os quantitativos das aquisições.

10.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS COMUNICAÇÕES

11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017 – 001/2017 e a proposta da empresa AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA classificada em 1º lugar no certame supranumerado.

12.2.Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal n° 046/2007 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO

13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sinop, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

Sinop, 28 de Março de 2017

PREVISINOP – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SINOP/MT

Cássia Aparecida Ribeiro Omizzollo

Diretora Executiva

AGENDA ASSESSORIA PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA LTDA

Edson Jacintho da Silva

Sócio Proprietário

Testemunhas:

a) b)

RG: RG: