Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

LEI Nº 3.839 DE 30 DE MARÇO DE 2017.

LEI Nº 3.839 DE 30 DE MARÇO DE 2017.

Projeto de Lei nº 022/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal.

“Altera dispositivo da Lei nº 3.833 de 22 de março de 2017 e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Sr. ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 8º da Lei nº 3.833 de 22 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 8º - Tratando de concessão, a implantação, administração e exploração do estacionamento Faixa Azul será realizada através de sistema automatizado e informatizado, permitindo que a Coordenadoria de Trânsito Municipal, a qualquer tempo, tenha acesso a todos os dados operacionais e financeiros de todas as operações realizadas”.

Art. 2º - O art. 14º da Lei nº 3.833 de 22 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 14º - Caberá a empresa concessionária à responsabilidade exclusiva do dever de indenizar em razão de acidentes, furtos, danos ou avarias que venham a causar ou sofrer os veículos, seus proprietários, usuários ou acompanhantes, enquanto permanecerem no Estacionamentos aqui definidos “.

§1º No caso de concessão o prazo será de 15 (quinze) anos, podendo ser renovado por até 15 (quinze) anos, desde que considerado satisfatório o padrão de desempenho na prestação do serviço, ao longo do período contratual e havendo interesse das partes”.

Art. 3º - O art. 18º da Lei nº 3.833 de 22 de março de 2017 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 18º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22 de setembro de 2016.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.339/2013.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL

Barra do Garças/MT, 30 de março de 2017.

ROBERTO ÂNGELO DE FARIAS

Prefeito Municipal