Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

Lei nº 898/2017

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ISENÇÃO NO PAGAMENTO DE JUROS E MULTAS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS CONSTITUÍDOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU A AJUIZAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal aprovou e BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal no intuito de promover a regularização de créditos tributários do Município, decorrentes de dívida ativas ajuizadas, ou a ajuizar, autorizado a conceder isenção no pagamento de juros e multas, desde que pagos na seguinte forma:

I – 100% (cem por cento) de desconto para os pagamentos ocorridos entre 24 de abril de 2017 até o dia 31 de Maio de 2017.

Art. 2º - O contribuinte para se beneficiar do caput do art. 1º terá que fazer pagamento à vista e em cota única:

Art. 3º - Os débitos que estão parcelados poderão ser revistos, em conformidade com o artigo 1º desta lei.

Art. 4º - após este período de renegociação e concessão de isenção para juros e multas em percentuais de 100 % conforme descrito no art. 1º, os contribuintes que não vierem para renegociar e pagar os débitos existentes será encaminhado para protestos de acordo com a orientação do TRIBUNAL DE CONTAS DE MATO GROSSO-TCE, NAS RESOLUÇÕES DE CONSULTAS 07/2008 E 19/2011, QUE SE ENCONTRA EM ANEXO.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, revogadas as disposições contrárias.

Gabinete da Prefeita de Nova Monte Verde-MT, 03 de abril de 2017.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal