Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

LEI N.º 1.492/2017 DE 31 DE MARÇO DE 2017.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONFESSAR E PARCELAR DÉBITOS ORIUNDOS DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA JUNTO À ENERGISA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Dom Aquino, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.

Considerando a existência de débitos do Município de Dom Aquino oriundos do consumo de energia elétrica fornecido pela ENERGISA MATO GROSSO – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A;

Considerando as condições favoráveis para o parcelamento do débito oferecido pela ENERGISA, resolve:

Artigo 1.º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de confissão e parcelamento dos débitos oriundos do consumo de energia elétrica, Vencidos até: FEVEREIRO/2017, e Parcelamentos de acordos firmados anteriormente, junto à concessionária de energia elétrica (ENERGISA S/A).

Artigo 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar a totalidade do débito confessado em parcelas mensais, acrescendo-se ao débito multas, juros e correções, de acordo com que determina o setor elétrico.

Artigo 3.º As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta de rubrica própria consignada no orçamento do Município.

Artigo 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em 31 de março de 2017.

JOSAIR JEREMIAS LOPES

Prefeito Municipal