Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

​LEI Nº 901/2017

SÚMULA: "DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO E COMPATÍVEL REMUNERAÇÃO NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS - TÉCNICOS DE NÍVEL SUPERIOR, DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

A Câmara Municipal aprovou e BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a adequação de jornada de trabalho de 20 horas semanais para 30 horas semanais, com a proporcional remuneração dos servidores públicos efetivos, do Quadro Técnico de Nível Superior – TNS, da Câmara Municipal de Nova Monte Verde - MT, instituídos pela Lei nº: 658/2014 e alterados pela Lei nº: 825/2016, com a substituição dos Quadros e Tabelas V, VI e VII, dispostos em anexo, que são partes integrantes desta Lei.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da folha de pagamento de pessoal do mês de abril de 2017.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita de Nova Monte Verde-MT, 03 de abril de 2017.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal