Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

​PORTARIA GP Nº134/2017

SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da portaria Nº 097/2016 que trata da constituição da Comissão Coordenadora responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de terra Nova do Norte-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a Comissão Coordenadora responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, ficando assim constituída:

I. Representante da SMEC: Reginaldo Marcolan Silvana Aparecida Leite Silva Isaura Gorete De Carli

II. Representante Câmara de Vereadores: Klayton Antonio Fidelex Leocladio Francisco Ruani

III. Representante Conselho Municipal de Educação: Maristela Baratter Rogério Manoel Rossetto

IV. Representante do Fórum Municipal: Domingos Jari Vargas Gilson Damaceno Santos

Art.2º . são atribuições da Comissão Coordenadora de Monitoriamento e Avaliação:

I. Organizar o trabalho mediante convocação prévia para as reuniões, elaboração do cronograma de reunião, pautas, material de estudo; II. Apropriar-se do Plano Municipal de Educação; III. Envolver todas as esferas administrativas e as instituições que atuam ou interferem nas políticas educacionais em cada território Municipal; IV. Promover reuniões de estudo das informações que foram sistematizadas pela equipe técnica na ficha de Monitoriamento; V. Promover debates para, então, emitir relatórios sobre a avaliação das metas, contidas no plano, a cada ano; VI. Buscar apoio técnico da equipe técnica e parceiros, estes ultimos se necessário, para melhor fundamentaçãodo relatório e seus acessórios; VII. Divulgar, amplamente, os relatórios Anuais de Monitoriamento construídos por meio eletrônico e presencial, em reuniões nas escolas e orgãos colegiados, por exemplo, Conselhos Municipais; VIII. Recolher com apoio da equipe técnica, as análises e as impressões manifestadas durante a exposição/divulgação dos Relatórios Anuais de Monitoriamento, enviando a cada ano, a sistematização destas contribuições a todas as isntituições envolvidas no processo.

Art. 3º. Está portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal