Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

PORTARIA GP Nº135/2017

SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da portaria Nº 096/2016 que trata da constituição da Equipe Técnica responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de terra Nova do Norte-MT.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a equipe Técnica responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, ficando assim constituída:

I. Representante da SMEC: Reginaldo Marcolan Silvana Aparecida Leite Silva Isaura Gorete De Carli Paulo Vicente da Silva Ricardo Martins dos Santos Lucimar da Silva Lisboa Santos Jefferson Henkes Marcolini II. -Representante da Assessoria Pedagógica: Domingos Jari Vargas III. -Representante do SINTEP/Subsede/MT/TNN: Gilson Damaceno Santos Vanderley da Silva

Art. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:

I- Estudo do plano e propostas de ajustes, assim que observada a necessidade de alteração da lei;

II - Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal;

III - Ordenação cronológica das metas e estratégias de acordo com a ficha de monitoramento modelo B, além da identificação dos prazos e as previsões nas leis orçamentárias

IV-Identificar e estabelecer todos os indicadores a cada uma das metas que constam no plano municipal de educação e se estes estão apropriados para aferir a meta;

IV - Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME

V - Levantamento dos dados referentes aos indicadores das metas, identificando-os quanto a previsão e a execução, além da disponibilização gradual de acordo com a ficha de monitoramento modelo C;

VIII - Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;

IX - Emitir Notas Técnicas que subsidiarão a Comissão Coordenadora;

X - Elaborar relatórios anuais de monitoramento do Plano Municipal de Educação;

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal