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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SÚMULA: Dispõe sobre a alteração da portaria Nº 096/2016 que trata da constituição da Equipe Técnica responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação de terra Nova do Norte-MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR VALTER KUHN, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI:
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a equipe Técnica responsável pelo Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, ficando assim constituída:
I. Representante da SMEC: Reginaldo Marcolan Silvana Aparecida Leite Silva Isaura Gorete De Carli Paulo Vicente da Silva Ricardo Martins dos Santos Lucimar da Silva Lisboa Santos Jefferson Henkes Marcolini II. -Representante da Assessoria Pedagógica: Domingos Jari Vargas III. -Representante do SINTEP/Subsede/MT/TNN: Gilson Damaceno Santos Vanderley da SilvaArt. 2º - São atribuições da Equipe Técnica de Monitoramento e Avaliação:
I- Estudo do plano e propostas de ajustes, assim que observada a necessidade de alteração da lei;
II - Coletar dados, anualmente, em fontes de pesquisas oficiais: Inep, IBGE, PNAD, Censo Escolar, IDEB e outros, relativos a educação em âmbito municipal;
III - Ordenação cronológica das metas e estratégias de acordo com a ficha de monitoramento modelo B, além da identificação dos prazos e as previsões nas leis orçamentárias
IV-Identificar e estabelecer todos os indicadores a cada uma das metas que constam no plano municipal de educação e se estes estão apropriados para aferir a meta;
IV - Apresentar e encaminhar as fichas de monitoramento à Comissão Coordenadora do PME
V - Levantamento dos dados referentes aos indicadores das metas, identificando-os quanto a previsão e a execução, além da disponibilização gradual de acordo com a ficha de monitoramento modelo C;
VIII - Verificar e analisar a evolução dos indicadores que foram definidos;
IX - Emitir Notas Técnicas que subsidiarão a Comissão Coordenadora;
X - Elaborar relatórios anuais de monitoramento do Plano Municipal de Educação;
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete.
Valter Kuhn
Prefeito Municipal