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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Designa o comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada no 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e publicado no Diário Oficial da União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, no desempenho de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Federal nº 11.445/2007 e a necessidade de se instituir comitês específicos para as atividades relacionadas à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
DECRETA
Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica - FUNASA
2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades - SECID
3 – Keila Larissa Favaro - Representante da Secretaria Municipal de Saúde
4 - Cleidiany Silva dos Santos - Representante da Secretaria Municipal Agricultura Pecuária Fomento e Meio Ambiente
Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:
1- Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo; 2- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:
1 – Flávia Aparecida dos Santos
2 – Vilmar de Jesus Santos
Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.
I – executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;
II – observar os prazos indicados no cronograma de execução.
Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rbeirãozinho, 04 de Abril de 2017.
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Ronivon Parreira das Neves
Prefeito Municipal de Ribeirãozinho