Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

ATO Nº 285/CPSPAD/SAD/2017

A PREFEITA MUNICIPAL DE VÀRZEA GRANDE, LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Lei Municipal n°. 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Grande, e;

Considerando o contido no Processo Administrativo Disciplinar N° 012/2015, instaurado pela Portaria nº 394/CPSPAD/SAD/2015, de 12/08/2015, publicada no Diário Oficial dos Municípios - AMM, cujo julgamento final se deu no dia 20/03/2017;

Considerando ainda, que a penalidade contida no Parágrafo Único do Artigo 147 da Lei Municipal 1.164/1991- Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, aplicável quando há infração do Art. 142 inciso X, tem caráter “ad eternum” sendo desproporcional ao caso ora analisado, contrariando o Art. 5º XLVII alínea “b” da Constituição Federal, esta Autoridade baseada também nas jurisprudências suscita o Art. 147 como atenuante da penalidade e,

Resolve:

Acolher, em todos os seus termos, o Relatório proferido pela Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, por estar de acordo com as provas dos Autos, e JULGAR que o ex-servidor LÁZARO DONIZETE DA SILVA, matricula nº 92.228, Chefe de Gabinete da Secretaria de Educação – DGA 3, comissionado, da Secretaria Municipal de Educação, incorreu na prática de conduta tipificada no artigo 142, X da Lei Municipal nº 1.164/91, do mesmo diploma legal e para conversão da Exoneração concedida através do Ato nº 113/2015 em DESTITUIÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO, conforme previsto no artigo 147, e Art. 145, Parágrafo Único e ainda declarar o ex-servidor incompatibilizado para nova investidura em cargo público municipal pelo período de 05 (cinco) anos, conforme artigo 147 da Lei Municipal nº 1.164/91. Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande, 30 de março de 2017.

Lucimar Sacre de Campos

Prefeita Municipal